GOVERNO GERAL
O Irmão Superior Geral
130. Sucessor do Fundador, o Irmão Superior Geral reúne todos os Irmãos do Instituto em torno de Cristo. Guia-os e acompanha-os na fidelidade a seus compromissos. Com eles discerne o que favorece a adaptação de seu apostolado às necessidades dos tempos, conforme o carisma do Instituto. Tem autoridade direta sobre todos os Irmãos, todas as casas, os Distritos e as Províncias320. Pode dispensar temporariamente um Irmão, uma comunidade ou uma Província de pontos particulares, de ordem disciplinar, das Constituições.
130.1. O Irmão Superior Geral deve visitar pessoalmente, por seu Vigário, seus Conselheiros, ou por outros delegados, as Províncias e os Distritos, ao menos duas vezes durante seu mandato (c 628).
131. É eleito pelo Capítulo Geral, conforme o direito canônico, por voto secreto e com a maioria absoluta dos Irmãos presentes321. No momento da eleição, deve ter no mínimo dez anos de profissão perpétua322. Seu mandato é de oito anos. Só pode ser reeleito uma vez consecutiva323. Sua demissão ou deposição compete à Santa Sé. A eleição se faz da seguinte maneira: após três escrutínios sem resultado, terão voto os dois candidatos mais votados ou, se são numerosos, os dois mais idosos; se, após o 4º escrutínio, os candidatos ficam empatados, o mais idoso será considerado eleito.
|