1º) supressão de uma casa, a pedido do Irmão Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13);
2º) fundação, transferência e supressão de uma casa de Noviciado (c 647,1);
3º) licença para estabelecer vários Noviciados numa mesma Província ou Distrito;
4º) autorização a um candidato, em caso particular e por exceção, para fazer o Noviciado numa comunidade do Instituto que não a do Noviciado, sob a responsabilidade de um religioso experimentado que exercerá a função de Mestre dos noviços (c 647,2);
5º) trânsito de um Irmão professo perpétuo para outro Instituto e admissão de um professo perpétuo proveniente de outro Instituto (c 684);
6º) concessão do indulto de exclaustração por três anos no máximo, a um Irmão professo perpétuo ( c 686);
7º) concessão do indulto de saída do Instituto a um Irmão professo temporário ( c 688,2);
8º) readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9);
9º) filiação de uma pessoa ao Instituto;
10º) autorização para nomear o Superior Local para um terceiro triênio;
11º) autorização de construções, de empréstimos, de compras, de alienação de imóveis e de objetos preciosos, que ultrapassem o montante fixado para as Províncias, com a licença da Santa Sé, quando necessário (c 638,3; cf. 161.11.14);
12º0 aprovação das Normas estabelecidas pelo Capítulo Provincial (Cf 151.1.3);
13º) outros casos que exigiriam o consentimento do Conselho conforme o direito universal ou o direito particular.