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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • GOVERNO GERAL
      • Composição do Capítulo
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Composição do Capítulo

140. O Capítulo Geral compõe-se329 de membros de direito e de membros eleitos pelas Províncias e Distritos. O número dos membros eleitos deve ser superior ao dos membros de direito. O direito próprio determina quais são os membros de direito e fixa as modalidades das eleições.

140.1. São membros de direito do Capítulo Geral:

) o Irmão Superior Geral;

) o Irmão Superior Geral precedente;

) o Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais em função na abertura do Capítulo;

) os Irmãos Provinciais.

140.2. O total dos Irmãos eleitos Delegados ao Capítulo Geral será de 15 Irmãos a mais do que o total dos membros de direito. Entre os Delegados eleitos, haverá:

) Um eleito em cada Unidade Administrativa. O número de Irmãos professos de um Distrito dependente de uma Província é subtraído do número de Irmãos da Província, para o cálculo dos Delegados desta última.

) As eleições de outros Irmãos, nas Unidades onde o efetivo for mais elevado, serão disciplinadas desta maneira: Calcula-se o coeficiente de representatividade de cada Unidade Administrativa, isto é, a relação entre o número de Capitulares determninado e o número de Irmãos dessa Unidade. Entre os membros de direito contados nesse cálculo, serão computados os Irmãos Provinciais.

As Unidades Administrativas serão classificadas em ordem crescente de seus coeficientes respectivos. Aumenta-se de 1 o número de Delegados a eleger na Unidade que aparece em primeiro lugar. Refaz-se então a classificação, assim recomeçando, até que o número de Delegados seja preenchido.

140.3. Os Irmãos eleitos Superior Geral, Vigário Geral ou Conselheiros Gerais, no decorrer do Capítulo, passam a ser membros, se não o forem. Se o Irmão Superior Geral eleito não estiver presente, será preciso esperá-lo antes de prosseguir os trabalhos do Capítulo.




329 c 631,2






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