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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • GOVERNO PROVINCIAL
      • O Superior Provincial
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GOVERNO PROVINCIAL

O Superior Provincial

143. O Irmão Provincial governa com a ajuda de seu Conselho. É o primeiro responsável pela animação espiritual e apostólica da província e pela administração dos bens. Mantém a união entre os Irmãos e coordena suas atividades. Exerce autoridade direta sobre todos os Irmãos e as casas da Província.

143.1. Para cumprir sua missão, o irmão Provincial cerca-se de colaboradores. Quando necessário, organiza comissões encarregadas da animação e da coordenação das diversas atividades.

143.2. O Irmão Provincial confia uma missão a cada Irmão de sua Província. Forma as comunidades levando em conta, tanto quanto possível, as aptidões e a situação de cada Irmão.

143.3. Excepcionalmente, e em casos urgentes, o Irmão Provincial pode, quando útil, reunir casas e obras num único Setor, com estatuto particular, se necessário for.

143.4. A transferência temporária de um Irmão de uma Província para outra faz-se por acordo escrito entre os respectivos Provinciais. A transferência definitiva de um Irmão deve ser confirmada pelo Irmão Superior Geral.

143.5. Excepcionalmente, em casos urgentes, o Irmão Provincial pode autorizar pessoalmente uma despesa não superior a 10% da quantia autorizada para a Província.

143.6. O Irmão Provincial providencia para que sejam enviados no tempo determinado, os diversos documentos pedidos pela Administração geral. Cuida que sejam bem conservados os arquivos da Província.

144. O Irmão Provincial é nomeado, por três anos, pelo Irmão Superior Geral e seu Conselho, 330 após consulta a todos os Irmãos da província331. No momento de sua nomeação, deve ter ao menos dez anos de profissão perpétua332. Pode ser reconduzido ao cargo. Sua nomeação para um terceiro triênio deve ser excepcional333.

144.1 A consulta para a sua nomeação é feita conforme o método determinado pelo Irmão Superior Geral, após entendimento com o Irmão Provincial e seu Conselho (cf. 137.5.1).

144.2. Por exceção e por justas razões, uma Província, com a aprovação do Irmão Superior Geral, pode proceder à eleição do Irmão Provincial. Para a validade, essa eleição deve ser confirmada pelo Irmão Superior Geral (c 625,3).

145. O Irmão Provincial visita os Irmãos e as casas da Província, pessoalmente ou por seu delegado, ao menos uma vez por ano334.

145.1. Na oportunidade da visita anual às comunidades, o Irmão Provincial, ou seu delegado, avalia com os Irmãos a qualidade da vida religiosa e apostólica de cada um. Reserva, para cada Irmão, um tempo para entrevista pessoal.

145.2. O Irmão Provincial pode dispensar temporariamente um Irmão ou uma comunidade de sua Província de pontos particulares, de ordem disciplinar, das Constituições.

146. Ele próprio, ou seu delegado, recebe os votos dos Irmãos da Província, em nome do Irmão Superior Geral335.

147. Autoriza os pregadores em nossas casas336 e toda publicação de Irmãos referente à Religião e à Moral337.




330 cf. 137.5.1



331 c 625,3



332 c 623



333 c 624,2



334 c 628,1



335 c 656,5



336 c 765



337 c 832






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