O Conselho Provincial
148. O Conselho Provincial é um grupo de Irmãos que, com o Irmão Provincial, forma o organismo de reflexão, consulta e decisão na Província. Ajuda o Irmãos Provincial no governo, na animação espiritual e apostólica dos Irmãos e na administração dos bens.
149. Os Conselheiros provinciais são eleitos pelo Capítulo Provincial. Devem ser professos perpétuos. Seu mandato termina com o do Superior, cujo Conselho formam.
149.1. O Conselho Provincial é composto de pelo menos quatro Irmãos. Entre eles, o Irmão Provincial escolhe o Vice-Provincial, que o substitui eventualmente.
149.2. O Irmão Provincial convoca seu Conselho, em princípio, uma vez por mês. As questões a tratar são mandadas aos Conselheiros, sempre que possível alguns dias antes da reunião. As atas são passadas num registro, aprovadas, e assinadas por todos. Para a validade das decisões, o número dos Conselheiros presentes deve atingir, ao menos, a metade mais um dos membros do Conselho.
149.3. O Irmão Ecônomo Provincial, se não for Conselheiro, é convocado sempre que o Conselho tratar de assuntos financeiros. Ocasionalmente, outros Irmãos podem ser convidados para o Conselho, mas sempre sem direito a voto.
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