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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
      • Irmãos Ecônomos
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Irmãos Ecônomos

156. Os Irmãos escolhidos para a administração dos bens do Instituto não são proprietários, mas, administradores de bens da Igreja. Em sua gestão, têm grande preocupação com o bem comum, a justiça, a pobreza, a caridade, e estão atentos ao ministério apostólico dos Irmãos. Na sua maneira de administrar respeitam o direito canônico345.

156.1. Os Irmãos encarregados de administrar os bens do Instituto zelam para que todos os nossos auxiliares recebam salários de acordo com as leis do país e para que se beneficiem das vantagens sociais, de acordo com a justiça (c 1286,2; cf. 88.3).

157. Os Irmãos Ecônomos podem decidir por si mesmos sobre as assuntos ordinários inerentes ao cargo346. Para os assuntos extraordinários, consultam o respectivo Superior.

157.1. Todas as contas, bancárias ou outras, devem ser depositadas com ao menos três assinaturas, das quais duas conjuntas para as retiradas; uma dessas últimas será normalmente a do Irmão Superior ou do Irmão Ecônomo. Isto se aplica a todas as administrações: geral, provincial e local.




345 c 635



346 c 638,2






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