Uso e gestão dos bens
158. O Capítulo Geral dá as diretivas para a administração dos bens do Instituto e controla a gestão financeira da Administração Geral.
Em cada nível de governo, é o Superior que, segundo as diretivas gerais e consideradas as circunstâncias particulares, determina o uso dos bens e a maneira de administrá-los. Controla-lhe, também, a gestão.
158.1. O Irmão Superior Geral determina o montante máximo que uma Província, ou um Distrito dela dependente, pode gastar sem autorização. A pedido do Irmão Provincial ou do Irmão Superior do Distrito, esse montante pode ser modificado após exame da situação financeira da unidade administrativa em questão (cf. 137.4.10).
158.2. As economias que as obras e as comunidades podem fazer e o fruto do trabalho dos Irmãos são bens do Instituto, comuns a todos os seus membros.
158.3. Uma casa ou uma Província não pode, sem autorização, subtrair do fundo comum qualquer recurso, seja qual for sua proveniência.
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