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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
      • Ecônomo geral
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Ecônomo geral

160. O Ecônomo Geral349 é encarregado das finanças da Administração geral. Toma as medidas adequadas para a justa aplicação dos recursos do Instituto nos limites de seu poder. Exerce seu mandato sob a orientação do Irmão Superior Geral e o controle de seu Conselho. Pede aos Irmãos Ecônomos Provinciais lhe forneçam os documentos necessários para a gestão dos bens do Instituto.

160.1. Cada ano, o Irmão Ecônomo Geral apresenta o balanço financeiro da Administração Geral ao Irmão Superior Geral, para aprovação. Simultaneamente, apresenta-lhe as informações financeiras relativas às Províncias e aos Distritos (c 636,2; cf. 137.4.11).

160.2. O Irmão Ecônomo Geral tem a faculdade de verificar os livros de contas das Províncias, dos Distritos, das comunidades e das obras.

160.3. O Irmão Ecônomo Geral conserva, nos arquivos, um extrato registrado em cartório dos títulos de cada propriedade do Instituto. Para esse fim, fornece às Províncias o modelo do documento pedido (cf. 161.6).

160.4. O Irmão Superior Geral nomeia um Conselho Internacional de Assuntos Econômicos, de ao menos quatro Irmãos, para ajudar o Irmão Ecônomo Geral na aplicação das políticas gerais da Administração. O Irmão Ecônomo Geral é o presidente. As reuniões do Conselho Econômico, com a freqüência necessária, devem ocorrer ao menos uma vez por ano, para verificar e atualizar a política de investimentos.

160.5. O Irmão Superior Geral nomeia três Irmãos, ou mais, que, junto com o Irmão Ecônomo Geral, constituem a Comissão para Assuntos Econômicos. Esta auxilia o Irmão Ecônomo Geral em sua tarefa, seu parecer sobre questões de investimentos e estuda os pedidos de autorização, de caráter econômico, submetidos ao Irmão Superior Geral, que, antes de decidir, inteira-se das conclusões da Comissão.(c 1280; cf. 137.4.5).

160.6. Antes do início do ano contábil, o Irmão Ecônomo Geral, com o auxílio da Comissão para os Assuntos Econômicos, estabelece o orçamento provisório da Administração Geral. Ele o submete ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho, para aprovação.




349 c 636,1






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