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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
      • O Ecônomo local
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O Ecônomo local

162. Para administrar os bens da comunidade, o Irmão Provincial nomeia um Irmão Ecônomo, 352 por tempo determinado. Deve ser professo perpétuo.

Administra os bens da comunidade, sob o controle do Irmão Superior. Mostra-se atento às necessidades de cada um. Se a comunidade é pouco numerosa, o Irmão Superior local pode ocupar-se, ele próprio, da administração.

162.1. O mandato do Irmão Ecônomo local é de três anos. É renovável duas vezes consecutivas.

162.2. Em nível local, a contabilidade das obras e da comunidade serão distintas.

162.3. Todas as comunidades, as casas e as obras elaboram um orçamento anual e o apresentam ao Irmão provincial, para aprovação, ao menos um mês antes do início do exercício financeiro (cf. 34,2; 150.2.9).

162.4. Garantida a administração ordinária, as diversas casas enviam seu excedente à caixa provincial, segundo as diretivas do Irmão Provincial.

162.5. Nos caos em que o contrato tenha sido passado entre os fundadores de uma obra e a Província, o Irmão provincial pode modificar-lhe as condições, com a aprovação do Irmão Superior Geral, quando exigida (cf. 150.2.14).

162.6. Em nível local, as contas são apresentadas conforme indicações do Irmão Ecônomo Provincial (cf. 161).

162.7. O balanço financeiro é enviado ao Irmão Ecônomo Provincial, segundo modelo fornecido e indicações dadas por ele. O balanço financeiro anual é controlado e assinado pelo Irmão Superior e seu Conselho (cf. 152.6.3).




352 c 636,1; cf. 150.3.4






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