Voto de Estabilidade
170. Atingindo a idade em que percebemos melhor a harmonia entre nossa vocação pessoal e nossa pertença à família religiosa que nos nutriu de sua vida, podemos, quando o Espírito Santo no-lo inspirar, requerer a emissão no Voto de Estabilidade.
Essa iniciativa traduz nosso desejo de corresponder à fidelidade de Deus e de exprimir nossa gratidão para com a Virgem Maria e o Instituto. Queremos também, diante de nossos coirmãos, reafirmar nossa vontade de viver com generosidade o ideal marista.
Por esse voto, comprometemo-nos a marcar com adesão mais profunda nossa fidelidade ao Senhor, a promover comunidades fervorosas e fraternas, propícias ao progresso espiritual dos coirmãos e ao despertar de vocações, a fazer tudo o que estiver a nosso alcance para orientar o Instituto no sentido do carisma do Fundador, a perseverar ainda nas circunstâncias mais difíceis para nós mesmos ou para nossa família religiosa371.
170.1. Podemos emitir o Voto de Estabilidade depois de dez anos de profissão perpétua. Para tanto, pedimos a autorização ao Irmão Provincial, que informa o Irmão Superior Geral, para confirmação (cf. 150.1.1).
170.2. Os Superiores animam os Irmãos a solicitarem a emissão do Voto de Estabilidade. Oportunamente, apresentam-lhes tal proposta.
170.3. O Voto de Estabilidade é emitido durante uma Eucaristia que congregue toda a comunidade. Antes de comungar, o Irmão pronuncia a fórmula seguinte ou outra semelhante:
"Senhor Jesus, adoro-vos aqui presente na Eucaristia. Desejoso de dar à minha perseverança uma qualidade cada vez maior de adesão ao Pai; promover comunidades favoráveis ao progresso espiritual de meus coirmãos e ao surgimento de vocações; tornar conhecida e amada vossa Mãe; manter a finalidade e o espírito de minha família religiosa, conforme suas Constituições. FAÇO VOTO DE ESTABILIDADE NO INSTITUTO DOS PEQUENOS IRMÃOS DE MARIA (ou IRMÃOS MARISTAS DAS ESCOLAS). Senhor Jesus, por vosso Corpo e vosso Sangue que vou receber, rogo-vos aceiteis o voto que acabo de fazer".
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