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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 2 CONSAGRAÇÃO
    • CONSELHO EVANGÉLICO DE POBREZA
      • O voto de pobreza
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O voto de pobreza

29. O conselho evangélico de pobreza implica uma vida pobre de fato e de espírito70. Renunciamos a usar e a dispor de qualquer dinheiro ou de outro bem material, de algum valor, 71 sem autorização.

Conservamos, entretanto, a propriedade de nossos bens, a capacidade de adquirir outros e a de acrescentar ao patrimônio o que ele pode render; mas cedemos a administração a outros.

Também, com a permissão dos Superiores, podemos renunciar a esse patrimônio72.

29.1. Para usar dinheiro, o Irmão age sob a dependência de seu Superior imediato. Presta-lhe contas regularmente das quantias postas a seu dispor.

29.2. Para dispor de um presente em dinheiro ou em espécie, o Irmão precisa da autorização do Superior.

29.3. Antes da profissão, o noviço deve, uma vez por todas, ceder a administração de seus bens a quem desejar e disporá livremente de seu uso e de seu usufruto (c 668,1).civil ( c 668,1).

29.4. Antes da profissão perpétua, o Irmão deve fazer um testamento válido no foro

29.5. Para modificar esses atos, precisa da licença do Irmão Provincial ou, em casos urgentes, do Superior local (c 668,2).

29.6. Tudo quanto o Irmão adquirir por seu trabalho ou por ser membro do Instituto, e o que receber a título de aposentadorias, subvenções, seguros, salários ou benefícios sociais, pertence ao Instituto (c 668,3).

29.7. O que o Irmão recebe por seus direitos autorais pertence ao Instituto. As normas da Província, de acordo com a legislação do país, determinarão as modalidades para regulamentar tudo quanto se diz a respeito desses direitos.

29.8. Depois de dez anos de profissão perpétua, o Irmão pode renunciar a seu patrimônio. Dirige-se então ao Irmão Provincial que, com seu parecer e o de seu Conselho, transmite o pedido do Irmão ao Superior Geral, a quem compete a decisão (c 668,4; Cf 150.1.4).

29.9. Os Irmãos não podem, sem licença do Irmão Provincial, administrar bens pertencentes a outras pessoas físicas ou jurídicas. Não podem também ser avalistas nem mesmo com seus próprios bens (c 672; c 285,4).

29.10. O Irmão recusa vantagens que lhe são oferecidas a título pessoal: viagens, estadas, objetos de valor. Pois, embora nada custando à comunidade, podem ferir a pobreza e a vida em comum.

29.11. O Capítulo provincial deve estabelecer as normas relativas aos objetos de uso pessoal, assim como as referentes ao dinheiro posto à disposição dos Irmãos para necessidades diversas: estudos, viagens, férias (Cf 151.1.3).

Pode também propor outras normas que julgue necessárias ou úteis à prática da pobreza, levando em conta as situações locais. Nesse caso, o Irmão Provincial, com seu Conselho, consultará o Irmão Superior Geral (Cf 150.2.10).




70 PC 13,2



71 c 600



72 c 668,4






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