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| Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas ou Pequenos Irmãos de Maria Constituições e Estatutos (FMS) IntraText CT - Texto |
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Escola Marista uma comunidade educativa 88. Partilhamos nossa espiritualidade e nossa pedagogia com os pais, 244 professores leigos245 e outros membros da comunidade educativa. Por seus serviços, o pessoal não docente colabora intimamente em nossa tarefa apostólica. Ao mesmo tempo que educadores, mostramo-nos irmãos para com nossos alunos. Esforçando-nos para que reine na escola clima de cordialidade e de participação, ajudamos os jovens a se tornarem agentes de sua própria formação246. Continuamos ligados a nossos antigos alunos247 pela afeição e pela oração. Aceitamos de boa vontade, sua cooperação no andamento da escola. Aconselhamo-nos, oportunamente, e os encorajamos a se engajar no serviço da Igreja e do mundo. 88. 1. Favorecemos as associações de pais de alunos e solicitamos sua participação nas atividades apostólicas (GE 6,3). 88.2. Suscitamos e entretemos o engajamento cristão de nossos colaboradores leigos na catequese, nos movimentos apostólicos, nos grupos de oração e na pastoral das vocações. 88.3. Em nossas escolas, devemos dar a nossos funcionários retribuição justa e os meios de sua promoção humana. Para tanto, o Irmão Provincial, com seu Conselho, estabelece um plano que leve em conta situações pessoais (c 1286; cf. 150.2.6; 156.1). 88.4. Fazemos de nossas escolas locais de acolhida para encontros culturais, reuniões de amizade e de intercâmbio. 88.5. O Capítulo Provincial suscita iniciativas pastorais e pedagógicas, notadamente as que dizem respeito à utilização dos meios de comunicação a serviço da educação (cf. 151.2).
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244 GE 3,1 245 GE 8,3 246 GE 8,3 247 GE 8,3 |
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