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| Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas ou Pequenos Irmãos de Maria Constituições e Estatutos (FMS) IntraText CT - Texto |
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PRÉ-NOVICIADO 96. Aos jovens que nos procuram, propomos que aprofundem sua experiência de vida humana e cristã. Ajudamo-los a se conhecerem, aceitarem, superarem e se converterem ao Evangelho. Acompanhamo-los e montamos estruturas convenientes para que percebam melhor o chamado do Senhor. Com eles, discernimos se possuem as qualidade as disposições requeridas para se tornarem Irmão Marista267. 96.1. O pré-noviciado comporta duas etapas: um tempo de busca e um tempo de postulado. 96.2. O pré-noviciado normalmente é feito no país de origem. Deste modo o candidato continua em contato com seu ambiente cultural e consegue melhor adaptação às necessidades apostólicas. 96.3. É preciso assegurar ao candidato condições para uma decisão livre e responsável. 96.4. O Irmão Provincial, com seu Conselho, pode estabelecer locais (juvenato, centros) para preparar os aspirantes ao postulado. Serão organizados para o cultivo de vocações maristas. 96.5. Durante o postulado, o candidato prepara-se para certas rupturas com seu ambiente e faz uma experiência de vida comunitária. Ao mesmo tempo, o responsável ajuda sua família a entender a vocação marista. 96.6. A duração do postulado será de, ao menos, seis meses. 96.7. O postulado é sediado, normalmente, numa casa distinta daquela do noviciado e de acordo com o plano provincial. 96.8. Quando o postulado se fizer numa comunidade, o Irmão Provincial nomeará um Irmão professo perpétuo para encarregar-se mais diretamente da formação dos postulantes. Os outros Irmãos da comunidade participam ativamente nessa formação. 96.9. Aproximando-se o final do postulado, o candidato dirige, por escrito, ao Irmão Provincial, um pedido motivado de admissão ao noviciado. Seus formadores anexarão um relatório sobre a idoneidade do postulante. Este, obtida resposta favorável do Irmão Provincial, pode começar o noviciado (cf. 165.1).
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267 c 597,1 |
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