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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 6 FORMAÇÃO
    • NOVICIADO
      • A casa do noviciado
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A casa do noviciado

100. O noviciado, sob a direção do Mestre dos noviços, faz-se numa casa erigida pelo Irmão Superior Geral273. Dura no mínimo dezoito meses e no máximo vinte e quatro, dos quais doze de presença na comunidade do noviciado para sua validade274.

A ausência da casa do noviciado além de três meses, seguidos ou não, torna o noviciado inválido. A ausência que ultrapassar quinze dias, deve ser compensada275.

100.1. A casa do noviciado é estabelecida num local que permita atingir a finalidade desta etapa da formação; é simples e acolhedora, própria para reflexão, a oração e a vida comunitária.

100.2. O Irmão Provincial pode autorizar o grupo de noviços a morar, durante certos períodos, em outra casa do Instituto por ele designada (c 647,3).

100.3. Em casos particulares, o Irmão Provincial poderá prorrogar o tempo do noviciado, mas não além de seis meses (c 653,2).

100.4.O modo de funcionamento de um noviciado interprovincial é definido, de comum acordo, pelos Irmãos Provinciais interessados.




273 c 647,1; Cf. 137.3.2



274 c 648



275 c 649,1






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