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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 6 FORMAÇÃO
    • NOVICIADO
      • Períodos de atividade apostólica
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Períodos de atividade apostólica

101. Um ou vários períodos de atividade apostólica, fora da comunidade do noviciado, podem ser organizados pelo Irmão Mestre dos noviços, de acordo com o Irmão Provincial276.

101.1. Os períodos de atividade apostólica só começam decorridos ao menos seis meses de presença no noviciado. Devem terminar ao menos três meses antes da primeira profissão.

101.2. Para êxito desses períodos, é preciso cuidar para que:

1º) o gênero de trabalho esteja de acordo com a finalidade do Instituto e à maturidade do noviço;

2º) a comunidade que recebe o noviço compreenda os objetivos do estágio e lhes dê sua colaboração;

3º) o estágio seja feito sob a responsabilidade do Mestre dos noviços.




276 c 648,2






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