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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 6 FORMAÇÃO
    • NOVICIADO
      • Final do noviciado
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Final do noviciado

102. Na aproximação do fim do noviciado, o noviço solicita por escrito, ao Irmão Provincial, sua admissão à profissão.

O tempo do noviciado termina com a profissão temporária277 precedida de um retiro.

102.1. Três meses antes do fim do noviciado, o noviço, em seu pedido de admissão à profissão, presta contas de sua experiência de vida. Expõe os motivos que o levam a dar-se a Deus, no Instituto. Esse pedido vem acompanhado do informe do Irmão Mestre de noviços e de seus colaboradores.

102.2. O Irmão Provincial fixa a duração do retiro e o local da primeira profissão.

102.3. O Irmão Provincial pode admitir à profissão o noviço gravemente enfermo. Essa profissão não terá efeito jurídico se o noviço recuperar a saúde.




277 c 653,2






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