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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 6 FORMAÇÃO
    • PÓS-NOVICIADO
      • Finalidade do pós-noviciado
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PÓS-NOVICIADO

Finalidade do pós-noviciado

103. Até a profissão perpétua, a formação dos Irmãos deve ter prosseguimento de maneira sistemática e equilibrada278. É organizada em função das necessidades da Igreja e dos homens, adaptada às capacidades pessoais, conforme o carisma do Instituto279.

Durante esse tempo, o Irmão continua o aprofundamento do sentido de sua consagração.

103.1. Depois do noviciado, a formação do Irmão professo temporário prossegue em duas etapas:

1º) numa comunidade, para tal especificamente estruturada, sob a direção do Irmão nomeado pelo Irmão Provincial;

2º) numa comunidade apostólica, até a profissão perpétua.

103.2. A primeira etapa tem a duração de três anos. Faz-se imediatamente após o noviciado. (cf. PC 18,1 e OF 60)

103.3. Quando as circunstâncias exigirem outro proceder, o Irmão Provincial, com seu Conselho, estuda o melhor modo para atingir o objetivo de cada etapa.




278 PC 18,1



279 c 659,2






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