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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 6 FORMAÇÃO
    • PÓS-NOVICIADO
      • Segunda etapa
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Segunda etapa

105. Os primeiros anos de atividade apostólica são, para o Irmão professo temporário, um período particularmente importante. Esse Irmão assume de maneira responsável sua formação numa comunidade apropriada. Participa plenamente da vida e da missão dessa comunidade.

Prepara-se seriamente para a profissão perpétua. Durante essa etapa, deve ser-lhe assegurado acompanhamento pessoal.

105.1. O Irmão Provincial pode nomear um Irmão que não o Superior local para acompanhar o jovem Irmão durante esta etapa. A comunidade que o acolhe deve sentir-se responsável por sua formação.

105.2. Antes da profissão perpétua, consagrar-se-á tempo conveniente a uma preparação espiritual mais intensa.




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