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| Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas ou Pequenos Irmãos de Maria Constituições e Estatutos (FMS) IntraText CT - Texto |
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Segunda etapa 105. Os primeiros anos de atividade apostólica são, para o Irmão professo temporário, um período particularmente importante. Esse Irmão assume de maneira responsável sua formação numa comunidade apropriada. Participa plenamente da vida e da missão dessa comunidade. Prepara-se seriamente para a profissão perpétua. Durante essa etapa, deve ser-lhe assegurado acompanhamento pessoal. 105.1. O Irmão Provincial pode nomear um Irmão que não o Superior local para acompanhar o jovem Irmão durante esta etapa. A comunidade que o acolhe deve sentir-se responsável por sua formação. 105.2. Antes da profissão perpétua, consagrar-se-á tempo conveniente a uma preparação espiritual mais intensa.
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