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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 8 DESLIGAMENTO DO INSTITUTO
      • Saída do Instituto
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Saída do Instituto

116. O Irmão professo temporário que, ao final de sua profissão, quer sair do Instituto está livre de fazê-lo, após ter refletido e rezado289.

Aquele que, por razão grave, pede para deixar o Instituto, no decurso da profissão temporária, pode obter do Irmão Superior Geral, com o voto favorável de seu Conselho, o indulto de saída290.

No final de sua profissão temporária, um Irmão pode, se houver justas razões, ser afastado da profissão seguinte, pelo Irmão Provincial, com o parecer de seu Conselho291.

O Irmão professo perpétuo não deve pedir dispensa dos votos senão por razões muito graves, maduramente ponderadas diante do Senhor. Encaminha o pedido ao Irmão Superior Geral que o transmite à Santa Sé, com o seu parecer e o do seu Conselho292.

116.1. O Irmão que resolve sair do Instituto dará andamento a seu pedido por intermédio do Irmão Provincial.

116.2. O indulto de saída, legitimamente concedido e comunicado ao Irmão, implica de pleno direito a dispensa dos votos e de todas as obrigações decorrentes da profissão, a menos que, no momento da notificação, o Irmão tenha recusado o indulto (c 692).




289 c 688,1



290 c 688,2



291 c 689,1



292 c 691,1.2






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