| Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
| Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas ou Pequenos Irmãos de Maria Constituições e Estatutos (FMS) IntraText CT - Texto |
|
|
|
Saída do Instituto 116. O Irmão professo temporário que, ao final de sua profissão, quer sair do Instituto está livre de fazê-lo, após ter refletido e rezado289. Aquele que, por razão grave, pede para deixar o Instituto, no decurso da profissão temporária, pode obter do Irmão Superior Geral, com o voto favorável de seu Conselho, o indulto de saída290. No final de sua profissão temporária, um Irmão pode, se houver justas razões, ser afastado da profissão seguinte, pelo Irmão Provincial, com o parecer de seu Conselho291. O Irmão professo perpétuo não deve pedir dispensa dos votos senão por razões muito graves, maduramente ponderadas diante do Senhor. Encaminha o pedido ao Irmão Superior Geral que o transmite à Santa Sé, com o seu parecer e o do seu Conselho292. 116.1. O Irmão que resolve sair do Instituto dará andamento a seu pedido por intermédio do Irmão Provincial. 116.2. O indulto de saída, legitimamente concedido e comunicado ao Irmão, implica de pleno direito a dispensa dos votos e de todas as obrigações decorrentes da profissão, a menos que, no momento da notificação, o Irmão tenha recusado o indulto (c 692).
|
289 c 688,1 290 c 688,2 291 c 689,1 292 c 691,1.2 |
Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText |
IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL |