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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
      • Corresponsabilidade e subsidiaridade
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Corresponsabilidade e subsidiaridade

119. Pela profissão religiosa, tornamo-nos co-responsáveis pelo Instituto. Esta co-responsabilidade exprime-se conforme a diversidade das tarefas e desenvolve-se através das estruturas300 implantadas por nosso direito próprio301.

Segundo o princípio de subsidiariedade, as atribuições de cada instância devem ser delimitadas e respeitadas. Os órgãos de governo tomam as decisões que são de sua competência, segundo as Constituições.

A instância superior só intervém quando a situação o exige.

Ficam assim respeitados os direitos e deveres das pessoas e das comunidades. Esse respeito favorece nosso engajamento na realização da missão do Instituto.




300 c 633



301 Nota p. 169






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