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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • GOVERNO GERAL
      • O Irmão Superior Geral e seu Conselho
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O Irmão Superior Geral e seu Conselho

137. O Irmão Vigário Geral e os Conselheiros Gerais são os colaboradores imediatos do Irmão Superior Geral no governo do Instituto. Ficam à disposição do Irmão Superior Geral para todas as tarefas que lhes confiar. Este os consulta sobre os assuntos importantes das Províncias e dos Distritos.

137.1. O Irmão Superior Geral reunirá seu Conselho pleno pelo menos uma vez ao ano, para avaliar a situação do Instituto, definir a política de conjunto de seu governo e examinar as questões prioritárias (cf 137.4).

137.2. O Irmão Superior Geral deve solicitar o parecer do Conselho antes de transmitir à autoridade competente o pedido de indulto de saída de um Irmão professo perpétuo (c 691,1).

137.3. O Irmão Superior Geral não pode agir sem o consentimento de seu Conselho, cujo quorum deve ter quatro membros, para:

1º) supressão de uma casa, a pedido do Irmão Provincial (c 616,1; cf. 150.2.13);

2º) fundação, transferência e supressão de uma casa de Noviciado (c 647,1);

3º) licença para estabelecer vários Noviciados numa mesma Província ou Distrito;

4º) autorização a um candidato, em caso particular e por exceção, para fazer o Noviciado numa comunidade do Instituto que não a do Noviciado, sob a responsabilidade de um religioso experimentado que exercerá a função de Mestre dos noviços (c 647,2);

5º) trânsito de um Irmão professo perpétuo para outro Instituto e admissão de um professo perpétuo proveniente de outro Instituto (c 684);

6º) concessão do indulto de exclaustração por três anos no máximo, a um Irmão professo perpétuo ( c 686);

7º) concessão do indulto de saída do Instituto a um Irmão professo temporário ( c 688,2);

8º) readmissão no Instituto (c 690,1; cf. 113.9);

9º) filiação de uma pessoa ao Instituto;

10º) autorização para nomear o Superior Local para um terceiro triênio;

11º) autorização de construções, de empréstimos, de compras, de alienação de imóveis e de objetos preciosos, que ultrapassem o montante fixado para as Províncias, com a licença da Santa Sé, quando necessário (c 638,3; cf. 161.11.14);

12º0 aprovação das Normas estabelecidas pelo Capítulo Provincial (Cf 151.1.3);

13º) outros casos que exigiriam o consentimento do Conselho conforme o direito universal ou o direito particular.

137.4. O Irmão Superior Geral age colegiadamente com seu Conselho, cujos dois terços dos membros, pelo menos, devem estar presentes, e as decisões tomadas com maioria absoluta dos votos dos presentes, para:

1º) fundação, modificação ou supressão de Províncias e Distritos (c 581; c 585);

2º) eleição do Irmão Vigário Geral e de Conselheiros Gerais, fora do tempo do Capítulo Geral;

3º) aceitação da demissão, ou deposição do Irmão Vigário Geral ou de um Conselheiro geral;

4º) nomeação do Irmão Secretário Geral, do Irmão Ecônomo Geral, do Irmão Procurador Geral e do Irmão Postulador Geral;

5º) nomeação dos membros da comissão para os assuntos econômicos do Instituto (c 1280; cf. 160.4);

6º) fixação da data do Capítulo Geral e convocação de um Capítulo extraordinário;

7º) nomeação dos membros da comissão preparatória do Capítulo Geral;

8º) nomeação dos membros da "mesa" de verificação dos poderes dos capitulares;

9º) nomeação dos membros da "mesa" provisória do Capítulo Geral;

10º) fixação do montante máximo que uma Província ou um Distrito podem gastar sem autorização e aumento, desse montante;

11º) aprovação do balanço financeiro da Administração Geral apresentado cada ano pelo Irmão Ecônomo Geral, (cf 160.1);

12º) aprovação dos Estatutos civis das Províncias e dos Distritos; 13 aprovação dos Estatutos dos Distritos e dos agrupamentos de Províncias, assim como dos Estatutos das casas que dependem da Administração Geral;

137.5. O Irmão Superior Geral age como acima (137.4), com ao menos quatro membros do Conselho, para:

1º) nomeação de Irmãos Provinciais, assim como de Superiores de Distritos dependentes do Irmão Superior Geral;

2º) aceitação de demissão, ou deposição dos Irmãos acima nomeados;

3º) prorrogação do mandato de um Superior Provincial ou de Distrito dependente do Irmão Superior Geral para um período inferior a seis meses;

4º) nomeação dos Irmãos destacados para os serviços gerais;

5º) exclusão de um Irmão, de acordo com o direito canônico.

137.6. O Irmão Procurador Geral é o encarregado de negócios acreditado junto à Santa Sé. Fornece ao Irmão Superior Geral e ao seu Conselho as informações vindas da Igreja e relativas ao direito dos religiosos.

137.7. O Irmão Postulador Geral é o encarregado das causas de beatificação e de canonização do Instituto. Prepara os documentos relativos a essas causas e organiza a divulgação de quanto pode levá-las a bom termo.

137.8. O Irmão Secretário Geral garante o secretariado do Conselho Geral. É responsável pelas atas das sessões do Conselho e pela correspondência oficial em nome do Instituto.

137.9. O Irmão Ecônomo Geral é o encarregado do serviço das finanças e da administração dos bens do Instituto. Caso o Irmão Ecônomo Geral não seja Conselheiro Geral, será chamado ao Conselho quando aí forem tratados assuntos econômicos.

137.10. Outros Irmãos são encarregados de serviços ligados à Administração Geral, especialmente os arquivos, as estatísticas, as pesquisas sobre a História do Instituto, as publicações periódicas.




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