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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • GOVERNO GERAL
      • O Capítulo Geral
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O Capítulo Geral

138. O Capítulo Geral é uma assembléia representativa de todo o Instituto. Exprime a participação de todos os Irmãos na vida e na missão do Instituto, assim como sua corresponsabilidade no governo325.

O Capítulo Geral exerce autoridade suprema extraordinária326. É convocado e presidido pelo Irmão Superior Geral. Este convoca o Capítulo Geral Ordinário a cada oito anos.

Por razões graves e com o consentimento de seu Conselho, pode também convocar um Capítulo geral extraordinário327.

138.1. Não somente as Províncias e as comunidades locais, mas também qualquer Irmão ou grupo de Irmãos pode livremente enviar suas aspirações e sugestões ao Capítulo Geral Essas contribuições, devidamente assinadas, são dirigidas à comissão preparatória que as transmite aos capitulares. (c 631,3).




325 PC 14,4



326 c 631,1



327 cf. 137.4.6






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