Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText CT - Texto

  • Capítulo 9 GOVERNO DO INSTITUTO
    • GOVERNO PROVINCIAL
      • O Capítulo Provincial
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

O Capítulo Provincial

151. O Capítulo Provincial338 é uma assembléia representativa de toda a Província. Exprime a participação de todos os Irmãos em seu governo. Deve reunir-se por ocasião da posse do Irmão Provincial. É convocado e presidido pelo Irmão Provincial.

Constitui-se numa autoridade extraordinária em nível provincial. Os Estatutos mencionam os casos em que seu desempenho é de ordem deliberativa ou consultiva.

151.1. O Capítulo Provincial tem caráter deliberativo para:

1º) fazer seu próprio Regimento;

2º) fixar o número de Conselheiros Provinciais e elegê-los;

3º) estabelecer as Normas da Província que deverão ser aprovadas pelo Irmão Superior Geral com o voto de seu Conselho (cf 29.7; 29.11; 50.1; 56.1; 60.4; 61.3);

4º) determinar a maneira de designar os Superiores Adjuntos e os conselheiros locais;

5º) definir os casos, não previstos no Estatuto 152.6, nos quais o Superior local deve agir com o consentimento de seu Conselho.

151.2. O Capítulo Provincial tem caráter consultivo, quando estuda assuntos gerais relativos à Província. Sugere as grandes linhas de orientação a seguir, levando em conta a situação da Província, os apelos da Igreja local e as diretrizes do Capítulo geral (cf 85.1; 88.5).

151.3. A composição do Capítulo Provincial é fixada por seu Regimento.

151.4. O Capítulo Provincial é composto por membros de direito e membros eleitos. Entre os primeiros devem figurar o Irmão Provincial concluinte e o Irmão Provincial nomeado. Pode compreender também outros membros de direito, cujo total será inferior ao dos eleitos. Os Conselheiros recém eleitos tornam-se capitulares se já não o forem.

151.5. O Irmão Provincial concluinte, com seu Conselho, organiza as eleições dos membros do Capítulo, convoca-o e preside-lhe a abertura. Depois da posse do novo Irmão Provincial, procede-se à eleição dos membros de seu Conselho e ao exame dos assuntos regularmente constantes da ordem do dia.

151.6. Os relatórios do Capítulo provincial são mandados ao Irmão Superior Geral.

151.7. Um resumo do Capítulo Provincial será mandado aos Irmãos da província. As decisões entram em vigor na data fixada pelo Capítulo.

151.8. Se, temporariamente, a Província não pode reunir um Capítulo, o Irmão

Provincial informa o Irmão Superior Geral que indicará como eleger os Conselheiros provinciais. Durante esse tempo, os poderes que são da competência do Capítulo Provincial passam ao Irmão Provincial e seu Conselho.

ASSEMBLÉIA PROVINCIAL

O Irmão Provincial pode convocar uma Assembléia Provincial. É uma reunião aberta a todos os Irmãos, para favorecer contatos entre si e entre as comunidades, e suscitar o interesse de todos pelo exame dos assuntos importantes que dizem respeito à Província. Essa Assembléia, que é consultiva, não substitui o Capítulo Provincial (c 632; c 633,1; cf. 150.1.5).




338 c 632; c 633,1






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL