Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

IntraText CT - Texto

  • Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
      • Uso e gestão dos bens
Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para ver os links de concordâncias

Uso e gestão dos bens

158. O Capítulo Geral dá as diretivas para a administração dos bens do Instituto e controla a gestão financeira da Administração Geral.

Em cada nível de governo, é o Superior que, segundo as diretivas gerais e consideradas as circunstâncias particulares, determina o uso dos bens e a maneira de administrá-los. Controla-lhe, também, a gestão.

158.1. O Irmão Superior Geral determina o montante máximo que uma Província, ou um Distrito dela dependente, pode gastar sem autorização. A pedido do Irmão Provincial ou do Irmão Superior do Distrito, esse montante pode ser modificado após exame da situação financeira da unidade administrativa em questão (cf. 137.4.10).

158.2. As economias que as obras e as comunidades podem fazer e o fruto do trabalho dos Irmãos são bens do Instituto, comuns a todos os seus membros.

158.3. Uma casa ou uma Província não pode, sem autorização, subtrair do fundo comum qualquer recurso, seja qual for sua proveniência.




Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL