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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 10 ADMINISTRAÇÃO DOS BENS
      • Ecônomo Provincial
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Ecônomo Provincial

161. O Irmão Ecônomo Provincial350 é nomeado pelo Irmão Provincial, por tempo determinado. Deve ser professo perpétuo. Administra os bens da Província e exerce sua função sob a dependência do Irmão provincial e de seu Conselho.

Orienta os Irmãos Ecônomos locais, na busca de uma gerência unificada da província351.

161.1. O mandato do Irmão Ecônomo Provincial é de três anos. Pode ser renovado duas vezes consecutivas.

161.2. O Irmão Provincial nomeia um Conselheiro Provincial e ao menos duas outras pessoas competentes que, com o Irmão Ecônomo Provincial, constituem a comissão para os assuntos econômicos da Província. Leva em consideração as observações ou recomendações da comissão (c1280; cf.150.2.5).

161.3. Antes do início do ano contábil, o Irmão Ecônomo Provincial, com a ajuda da comissão para assuntos econômicos, estabelece a previsão orçamentária da província. Submete-a ao Irmão Provincial, para aprovação (cf.150.2.9).

161.4. Cada ano, o Ecônomo Provincial apresenta ao Irmão Provincial, para aprovação, o balanço financeiro, resumindo a situação das casas, das obras e da província, assim como o estado das propriedades, dos empréstimos (tomados ou concedidos). Uma cópia desses documentos é enviada ao Irmão Ecônomo Geral (c 636,2; cf. 150.2.9).

161.5. O Irmão Provincial determina o modelo de livros contábeis das casas e define a data em que a prestação de contas deve ser encaminhada ao Economato Provincial. O Irmão Provincial e o Irmão Ecônomo Provincial podem exigir, para fins de controle, a apresentação dos livros de contas e dos papéis comprobatórios.

161.6. O Irmão Ecônomo Provincial conserva, em lugar seguro, nos arquivos da província:

1º) todos os títulos de propriedade e os diversos papéis respectivos, tais como contratos de hipotecas, procurações, testamentos de proprietários, arrendamentos e apólices de seguro. Uma cópia registrada em cartório dos títulos de cada propriedade será enviada ao Irmão Ecônomo Geral, conforme modelo fornecido (cf. 160.3);

2º) documentos relativos à fundação das diversas casas, no caso em que estas não sejam propriedade do Instituto (c 681,2).

161.7. Os recursos da caixa provincial serão empregados principalmente para sustentar as casas de formação e de estudos, enfermarias e casas de repouso, fundar obras de educação e desenvolvê-las, promover atividades apostólicas e criar fundos de previdência.

161.8. O Irmão Provincial cuida de inscrever os Irmãos no Instituto de Previdência Social, conforme as necessidades e as circunstâncias do país.

161.9. A contratação de um leigo, para administrar uma obra do Instituto ou para verificar-lhe os relatórios financeiros, cabe ao Irmão Provincial. Tal contratação é feita com base legal (cf. 150.2.17).

161.10. Se a Província gere uma empresa particular, o Irmão Ecônomo Provincial tem o cuidado de acompanhar a contabilidade e apresentar relatório ao Irmão Ecônomo Geral, para controle.

161.11. Para contrair empréstimo ou dá-lo acima do montante autorizado, o Irmão Provincial deve apresentar pedido de autorização ao Irmão Superior Geral. Esse pedido indicará as condições do empréstimo (tomado ou concedido) e as do reembolso (c 638,3; cf. 137.3.11).

161.12. A Província que contraiu dívidas e obrigações, mesmo com licença dos Superiores, está obrigada a saldá-las ( c639, 1). O Irmão que contrai dívidas ou outras obrigações financeiras, sem autorização válida, é o único responsável por elas. O Instituto, a Província ou a casa não podem ser obrigadas a saldá-las (c 639,2,3).

161.13. Antes de permitir novas construções, o Irmão Provincial, em profundo estudo, certifica-se de sua necessidade e avalia sua repercussão no meio social. Considera, também, as exigências da pobreza evangélica.

Todo projeto de construção ou de modificação de construção será submetido, para parecer, ao Irmão Superior local e à comunidade. Em princípio, é o Irmão Ecônomo Provincial que acompanha os trabalhos de construção.

161.14. Antes de executar projeto que envolva quantia importante, os responsáveis analisarão a situação financeira da Província e os meios do financiamento. O projeto depois de estudado pela comissão para assuntos econômicos e aprovado pelo Irmão provincial ou, se necessário, pelo Irmão Superior Geral (cf. 137.3.11; 150.2.8).

161.15. As reformas que modificam consideravelmente uma construção existente não devem ser empreendidas sem autorização do Irmão Provincial, mesmo se a despesa decorrente fique dentro dos limites das atribuições do responsável local (cf. 150.2.8; 152.6.4-5).




350 c 636,1



351 cf. 150.2.4






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