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Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas
ou Pequenos Irmãos de Maria
Constituições e Estatutos (FMS)

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  • Capítulo 2 CONSAGRAÇÃO
      • Profissão no Instituto
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Profissão no Instituto

15. A Deus, que nos consagra pelo ministério da Igreja, respondemos pela profissão dos conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência41. Exprime-se essa profissão por votos públicos42 feitos em Igreja e recebidos pelo Superior. Engaja-nos a viver conforme o direito universal e o direito próprio do Instituto43.

Por sua vez, este nos acolhe como membros e nos assegura o necessário para atingir o fim de nossa vocação.

15.1 Renovamos em comunidade nossa profissão religiosa uma vez por ano, durante o retiro anual ou no dia da Assunção, ou então por ocasião de outra festa marial.

15.2 A Província garante o que é necessário aos Irmãos. Provê a sua formação humana, espiritual e profissional, inicial e permanente. Atende a suas necessidades de saúde e os filia à previdência social (c 670; Cf 161,8).




41 c 654



42 c 1192,1



43 cf 169 e nota p. 169






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