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| Instituto dos Irmãos Maristas das Escolas ou Pequenos Irmãos de Maria Constituições e Estatutos (FMS) IntraText CT - Texto |
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Profissão no Instituto 15. A Deus, que nos consagra pelo ministério da Igreja, respondemos pela profissão dos conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência41. Exprime-se essa profissão por votos públicos42 feitos em Igreja e recebidos pelo Superior. Engaja-nos a viver conforme o direito universal e o direito próprio do Instituto43. Por sua vez, este nos acolhe como membros e nos assegura o necessário para atingir o fim de nossa vocação. 15.1 Renovamos em comunidade nossa profissão religiosa uma vez por ano, durante o retiro anual ou no dia da Assunção, ou então por ocasião de outra festa marial. 15.2 A Província garante o que é necessário aos Irmãos. Provê a sua formação humana, espiritual e profissional, inicial e permanente. Atende a suas necessidades de saúde e os filia à previdência social (c 670; Cf 161,8).
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41 c 654 42 c 1192,1 43 cf 169 e nota p. 169 |
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