[13]
1 Falou
mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando
um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e
esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o
sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 e o
sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver
tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o
sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4 Mas, se
a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a
pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias
aquele que tem a praga.
5 Ao
sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e
não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Ao
sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não
se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O
homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a
pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para
a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8 o qual o
examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará
imundo; é lepra.
9 Quando
num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10 o qual
o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo,
e houver carne viva na inchação,
11 lepra
inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o
encerrará, porque imundo é.
12 Se a
lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde
a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 este o
examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem
a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14 Mas no
dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne
viva é imunda; é lepra.
16 Ou, se
a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17 e este o
examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o
que tem a praga; limpo está.
18 Quando
também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19 e em
seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho,
mostrar-se-á ao sacerdote,
20 e este
a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado
branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na
úlcera.
21 Se,
porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais
profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias
o homem.
22 Se ela
se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23 Mas se
a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da
úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou, quando
na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se
tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 o
sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco,
e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto
o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26 Mas se
o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem
estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará
por sete dias.
27 Ao
sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o
sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 Mas se
a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver
escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo;
porque é a cicatriz da queimadura.
29 E
quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30 o
sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela
houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da
cabeça ou da barba.
31 Mas se o
sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a
pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que
tem a praga da tinha.
32 Ao
sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e
nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33 o homem
se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o
que tem a tinha.
34 Ao
sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na
pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o
homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se,
depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36 o
sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não
buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
37 Mas se
a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha
terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38 Quando
homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas
lustrosas brancas,
39 o
sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a
escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
40 Quando
a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41 E, se a
frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42 Mas se
na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que
lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43 Então o
sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for
branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 leproso
é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua
cabeça está a praga.
45 Também
as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a
cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo,
imundo.
46 Por
todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a
sua habitação será fora do arraial.
47 Quando
também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em
vestidura de linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja
de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na
trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga
de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
50 o
sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 Ao
sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na
urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a
praga é lepra roedora; é imunda.
52 Pelo
que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de
linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora;
queimar-se-á ao fogo.
53 Mas se
o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na
urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54 o
sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais
sete dias.
55 O
sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de
cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante,
seja por dentro, seja por fora.
56 Mas se
o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a
rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57 se ela
ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer
coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Mas a
vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que
lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é
a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer
na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para
declará-la imunda.
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