[5]
1 Disse
mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena
aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o
que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto
homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os
lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim
fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor
falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse
mais o Senhor a Moisés: Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar
contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se
assim culpado,
7
confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena
restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele
contra quem se fez culpado.
8 Mas, se
esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela
culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da
expiação com que se fizer expiação por ele.
9
Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de
Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as
coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der
será dele.
11 Disse
mais o Senhor a Moisés:
12 Fala
aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando
contra ele,
13 e algum
homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado
encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por
não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito
de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver
contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver
ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem
trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela,
a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite
nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa,
que traz a iniqüidade à memória.
16 O
sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o
sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver
no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então
apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe
porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por
ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a
maldição;
19 e a fará
jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste
para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de
amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se
te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que
não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o
sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O
Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor
consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta
água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer
inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher
dirá: Amém, amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro,
e na água de amargura as apagará;
24 e fará
que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que
traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o
sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a
oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também
tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre
o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando
ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado,
e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará
nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a
mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a
mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e
conceberá filhos.
29 Esta é
a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar
e for contaminada;
30 ou no
tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua
mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para
com ela toda esta lei.
31 Esse
homem será livre da iniqüidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua
iniqüidade.
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