Chapter
1 2| outro, a não ser aquele que for reconhecido melhor nas boas
2 2| justiça, fá-lo-á seja qual for a condição social; caso
3 2| ampute-as pela raiz, como lhe for possível, lembrando-se da
4 3| justíssimo juiz. Se, porém, for preciso fazer alguma coisa
5 5| homens, se o que é ordenado for executado sem tremor, sem
6 17| finais. Se a comunidade for grande, sejam os salmos
7 17| cantados com antífona; se for pequena, em tom direto.
8 18| achar melhor; mas, seja como for, atenda a que seja salmodiado
9 21| mosteiro ~~ ~~Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos,
10 21| inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão,
11 22| conforme o abade distribuir. Se for possível, durmam todos num
12 25| sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo
13 31| ordem do Abade. Cumpra o que for ordenado. Não entristeça
14 31| pequeninos". Se a comunidade for numerosa, sejam-lhe dados
15 32| no desempenho do que lhes for incumbido. Se algum deixar
16 33| alguma coisa lhe pertence. Se for surpreendido alguém a deleitar-se
17 34| palavra ou atitude, seja qual for a causa. Se alguém for assim
18 34| qual for a causa. Se alguém for assim surpreendido, seja
19 35| auxiliares. Se a comunidade for numerosa, seja o Celeireiro
20 41| campos ou se o rigor do verão for excessivo, o jantar deve
21 42| época em que há jantar; se for época em que há jantar,
22 42| outras horas. Se, entretanto, for dia de jejum, recitadas
23 42| quer que seja. Se alguém for encontrado transgredindo
24 43| Ofício Divino, logo que for ouvido o sinal, deixando
25 46| seu delito, quando a culpa for conhecida por outro, seja
26 47| ordem, aqueles aos quais for ordenado. Não presuma cantar
27 48| cerca da quarta, naquilo que for necessário. Da hora quarta
28 48| de novo trabalhem no que for preciso fazer até a tarde.
29 48| hora trabalhem no que lhes for designado. Nesses dias de
30 48| distrai os outros. Se um tal for encontrado, o que não aconteça,
31 48| Se, entretanto, alguém for tão negligente ou relaxado,
32 53| peregrinos. Logo que um hóspede for anunciado, corra-lhe ao
33 53| para trabalhar no que lhes for ordenado. E não só em relação
34 53| livres, obedeçam ao que lhes for ordenado. Do mesmo modo,
35 54| também, se alguma coisa lhe for enviada pelos seus pais,
36 55| particulares. E aquele com quem for encontrada alguma coisa
37 58| observar tudo quanto lhe for ordenado, seja então recebido
38 61| durante o tempo da hospedagem for julgado exigente em coisas
39 61| sua miséria. Mas, se não for tal que mereça ser expulso, -
40 62| presuma fazer senão o que for mandado pelo Abade, sabendo
41 63| primeira hora do dia, seja qual for a idade ou dignidade; quanto
42 65| organização do seu mosteiro. E, se for possível, seja organizado
43 65| reverência, aquilo de que for encarregado pelo Abade,
44 65| da Regra. Se este Prior for achado com vícios ou se
45 69| outro, seja por que motivo for, ou como que protegê-lo,
46 71| motivo, ainda que mínimo, for repreendido, de qualquer
47 71| castigo corporal ou, se for contumaz, seja expulso do
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