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São Bento
Regra de S. Bento

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  • CAPÍTULO 24 - Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão
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CAPÍTULO 24 - Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão

A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta, e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade. Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa. Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação. Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos; de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas, até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.

 




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