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São Bento
Regra de S. Bento

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  • CAPÍTULO 33 - Se os monges devem possuir alguma coisa de próprio
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CAPÍTULO 33 - Se os monges devem possuir alguma coisa de próprio

Especialmente este vício deve ser cortado do mosteiro pela raiz; ninguém ouse dar ou receber alguma coisa sem ordem do Abade, nem ter nada de próprio, nada absolutamente, nem livro, nem tabuinhas, nem estilete, absolutamente nada, já que não lhes é lícito ter a seu arbítrio nem o próprio corpo nem a vontade; porém, todas as coisas necessárias devem esperar do pai do mosteiro, e não seja lícito a ninguém possuir o que o Abade não tiver dado ou permitido. Seja tudo comum a todos, como está escrito, nem diga nem tenha alguém a presunção de achar que alguma coisa lhe pertence. Se for surpreendido alguém a deleitar-se com este péssimo vício, seja admoestado primeira e segunda vez, se não se emendar, seja submetido à correção.

 




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