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Plinio Corrêa de Oliveira
Revolução e Contra-Revolução

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2. REVOLUÇÃO E LEGITIMIDADE

A. A legitimidade por excelência

 

Em geral, a noção de legitimidade tem sido focalizada apenas com relação a dinastias e governos. Atendidos os ensinamentos de Leão XIII na Encíclica "Au Milieu des Solicitudes", de 16 de fevereiro de 1892 ("Bonne Presse", Paris, vol. III, pp. 112 a 122) não  se pode entretanto fazer tábua rasa da questão da legitimidade dinástica ou governamental, pois é questão moral gravíssima que as consciências retas devem considerar com toda a atenção.

Porém não é só este gênero de problemas que se aplica o conceito de legitimidade.

Há uma legitimidade mais alta, aquela que é a característica de toda ordem de coisas em que se torne efetiva a Realeza de Nosso Senhor Jesus Cristo, modelo e fonte de legitimidade de todas as realezas e poderes terrenos. Lutar pela autoridade legítima é um dever, e até um dever grave. Mas é preciso ver na legitimidade dos detentores da autoridade não só um bem excelente em si, mas um meio para atingir bem ainda muito maior, ou seja, a legitimidade de toda a ordem social, de todas as instituições e ambientes humanos, o que se com a disposição de todas as coisas segundo a doutrina da Igreja.




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