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Plinio Corrêa de Oliveira
Revolução e Contra-Revolução

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A. Obras de caridade, serviço social, assistência social, associações de patrões, de operários, etc.

 

& a. Na medida em que as obras em epígrafe normalizam a vida econômica e social, prejudicam o desenvolvimento do processo revolucionário. E, neste sentido, são “ipso facto”, e ainda que de modo apenas implícito e indireto, auxiliares preciosos da Contra-Revolução.

& b. Contudo, convém, para tal, lembrar algumas verdades que, infelizmente, não é tão raro encontrar obnubiladas entre os que abnegadamente se dedicam a essas obras:

* É certo que tais obras podem aliviar, e em certos casos suprimir as necessidades materiais geradoras de tanta revolta nas massas. Mas o espirito de Revolução não nasce sobretudo da miséria. Sua raiz é moral, e portanto religiosa (cfr. Leão XIII, Encíclica "Graves de Communi", de 18-I-1901 -- "Bonne Presse", Paris, vol. VI, p. 212). Assim, é preciso que nas obras de que tratamos se fomente, em toda a medida em que a natureza especial de cada uma o comporte, a formação religiosa e moral, com especial cuidado no que diz respeito à premunição das almas contra o vírus revolucionário, tão forte em nossos dias.

* A Igreja, Mãe compassiva, estimula tudo quanto possa trazer alivio às misérias humanas. Ela não nutre a ilusão de que as eliminará todas. E prega uma santa conformidade com a doença, a pobreza e outras privações.

* É certo que nessas obras se apresentam ocasiões preciosas para criar um clima de compreensão e caridade entre patrões e operários, e conseqüentemente se pode operar uma desmobilização dos espíritos prontos já para a luta de classes. Mas seria errado supor que a bondade desarma sempre a maldade humana. Nem sequer os benefícios incontáveis de Nosso Senhor em sua vida terrena conseguiram evitar o ódio que Lhe tiveram os maus. Assim, embora na luta contra a Revolução se deva de preferência guiar e esclarecer amistosamente os espíritos, é patente que um combate direto e expresso contra as varias formas desta -- o comunismo, por exemplo -- por todos os meios justos e legais, é licito e, geralmente, até indispensável.

* É particularmente de se observar que essas obras devem incutir em seus beneficiários ou associados uma verdadeira gratidão pelos favores recebidos, ou, quando não se trate de favores mas de atos de justiça, um real apreço pela retidão moral inspiradora de tais atos.

* Nos parágrafos anteriores, tivemos em mente principalmente o trabalhador. Cumpre salientar que o contra-revolucionário não é sistematicamente favorável a uma ou a outra classe social. Altamente cioso do direito de propriedade, ele deve, entretanto, lembrar às classes elevadas que não lhes basta combater a Revolução nos campos em que esta lhes ataca as vantagens, e paradoxalmente favorecê-la -- como tantas vezes se -- pelas palavras, ou pelo exemplo, em todos os outros terrenos, como a vida de família, as praias, piscinas, e outras diversões, as atividades intelectuais e artísticas, etc. Um operariado que lhes siga o exemplo e lhes aceite as idéias revolucionarias será forçosamente utilizado pela Revolução contra as elites "semi-contra-revolucionárias".

* Será igualmente nocivo à aristocracia e à burguesia vulgarizar-se nas maneiras e nos trajes, para desarmar a Revolução. Uma autoridade social que se degrada é, também ela, comparável ao sal que não salga. Só serve para ser atirada à rua e sobre ela pisarem os transeuntes (cfr. Mt. 5, 13). Fá-lo-ão, na maioria dos casos, as multidões cheias de desprezo.

* Conservando-se com dignidade e energia em sua situação, devem as classes altas ter um trato direto e benévolo com as demais. A caridade a a justiça praticadas à distancia não bastam para estabelecer entre as classes relações de amor verdadeiramente cristão.

* Sobretudo lembrem-se os proprietários de que, se há muitas pessoas dispostas a defender contra o comunismo a propriedade privada (concebida, é claro, como um direito individual com função também social), é pelo principio de que ela é desejada por Deus e intrinsecamente conforme à Lei natural. Ora, tal principio tanto se refere à propriedade do patrão quanto à do operário. Em conseqüência, o mesmo principio da luta contra o comunismo deve levar o patrão a respeitar o direito do trabalhador a um salário justo, condizente com suas necessidades e as de sua família. Convém recordá-lo para acentuar que a Contra-Revolução não é a defensora apenas da propriedade patronal, mas da de ambas as classes. Ela não luta por interesses de grupos ou categoria sociais, mas por princípios.




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