Art.
1 Pream| através de um regime de direito, para que o Homem não seja
2 3 | Artigo 3°~Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à
3 6 | Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos
4 7 | lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei.
5 7 | protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra
6 8 | Artigo 8°~Toda a pessoa direito a recurso efectivo para
7 10 | Artigo 10° ~Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que
8 11 | acto delituoso à face do direito interno ou internacional.
9 12 | ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei. ~
10 13 | 13° ~ Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e
11 13 | Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que
12 13 | encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
13 14 | sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar
14 14 | em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado
15 14 | realmente existente por crime de direito comum ou por actividades
16 15 | 15° ~ Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
17 15 | sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
18 16 | o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir
19 16 | fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
20 17 | individual ou colectiva, tem direito à propriedade. Ninguém
21 18 | Artigo 18°~Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento,
22 18 | consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar
23 19 | 19°~Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e
24 19 | expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas
25 20 | Artigo 20°~ Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e
26 21 | 21° ~ Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção
27 21 | escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições
28 22 | membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode
29 23 | Artigo 23°~ Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha
30 23 | o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma,
31 23 | igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa
32 23 | social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas
33 24 | Artigo 24°~Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres,
34 25 | Artigo 25°~ Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente
35 25 | sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego,
36 25 | maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência
37 26 | 26° ~ Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve
38 26 | pertence a prioridade do direito de escholher o género de
39 27 | 27° ~ Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente
40 27 | deste resultam. Todos têm direito à protecção dos interesses
41 28 | Artigo 28° ~Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social
42 29 | personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades
43 30 | agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma
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