Art.
1 Pream| dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de
2 2 | território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território
3 8 | Artigo 8°~Toda a pessoa direito a recurso efectivo
4 10 | Artigo 10° ~Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade,
5 11 | Artigo 11°~ Toda a pessoa acusada de um acto delituoso
6 12 | intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção
7 13 | Artigo 13° ~ Toda a pessoa tem o direito de livremente
8 13 | interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar
9 14 | Artigo 14° ~ Toda a pessoa sujeita a perseguição tem
10 17 | Artigo 17° ~ Toda a pessoa, individual ou colectiva,
11 18 | Artigo 18°~Toda a pessoa tem direito à liberdade
12 20 | Artigo 20°~ Toda a pessoa tem direito à liberdade
13 21 | Artigo 21° ~ Toda a pessoa tem o direito de tomar parte
14 21 | livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em
15 22 | Artigo 22° ~Toda a pessoa, como membro da sociedade,
16 23 | Artigo 23°~ Toda a pessoa tem direito ao trabalho,
17 23 | protecção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar
18 24 | Artigo 24°~Toda a pessoa tem direito ao repouso e
19 25 | Artigo 25°~ Toda a pessoa tem direito a um nível de
20 26 | Artigo 26° ~ Toda a pessoa tem direito à educação.
21 27 | Artigo 27° ~ Toda a pessoa tem o direito de tomar parte
22 28 | Artigo 28° ~Toda a pessoa tem direito a que reine,
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