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Declaração Universal dos Direitos Humanos

IntraText - Concordâncias

(Hapax Legomena)


    Art.
1 10 | Artigo 10° ~Toda a pessoa tem direito, 2 11 | Artigo 11°~ Toda a pessoa acusada de 3 12 | Artigo 12° ~Ninguém sofrerá intromissões 4 13 | Artigo 13° ~ Toda a pessoa tem o direito 5 14 | Artigo 14° ~ Toda a pessoa sujeita 6 15 | Artigo 15° ~ Todo o indivíduo tem direito 7 16 | Artigo 16° ~ A partir da idade núbil, 8 17 | Artigo 17° ~ Toda a pessoa, individual 9 18 | Artigo 18°~Toda a pessoa tem direito 10 19 | Artigo 19°~Todo o indivíduo tem direito 11 1 | Artigo ~Todos os seres humanos 12 20 | Artigo 20°~ Toda a pessoa tem direito 13 21 | Artigo 21° ~ Toda a pessoa tem o direito 14 22 | Artigo 22° ~Toda a pessoa, como membro 15 23 | Artigo 23°~ Toda a pessoa tem direito 16 24 | Artigo 24°~Toda a pessoa tem direito 17 25 | Artigo 25°~ Toda a pessoa tem direito 18 26 | Artigo 26° ~ Toda a pessoa tem direito 19 27 | Artigo 27° ~ Toda a pessoa tem o direito 20 28 | Artigo 28° ~Toda a pessoa tem direito 21 29 | Artigo 29° ~ O indivíduo tem deveres 22 2 | Artigo ~Todos os seres humanos 23 30 | Artigo 30° ~Nenhuma disposição da presente 24 3 | Artigo ~Todo indivíduo tem direito 25 4 | Artigo ~Ninguém será mantido em 26 5 | Artigo ~Ninguém será submetido 27 6 | Artigo ~Todos os indivíduos têm 28 7 | Artigo ~Todos são iguais perante 29 8 | Artigo ~Toda a pessoa direito a 30 9 | Artigo ~Ninguém pode ser arbitrariamente 31 13 | pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, 32 26 | estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, 33 11 | Ninguém será condenado por acções ou omissões que, no momento 34 30 | de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto 35 10 | ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra 36 11 | Artigo 11°~ Toda a pessoa acusada de um acto delituoso presume-se 37 Pream| consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres 38 1 | e de consciência, devem agir uns para com os outros em 39 30 | envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de 40 | ainda 41 25 | a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. 42 | Além 43 25 | principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, 44 25 | alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e 45 16 | Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos 46 16 | altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. O 47 Pream| desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; ~Considerando 48 26 | compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e 49 Pream| dentro de uma liberdade mais ampla; ~Considerando que os Estados 50 Pream| seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto 51 11 | mais grave do que a que era aplicável no momento em que o acto 52 | aqui 53 12 | Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na 54 27 | comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso 55 27 | científica, literária ou artística da sua autoria. 56 14 | procurar e de beneficiar de asilo em outros países. Este 57 11 | necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado 58 25 | vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde 59 Pream| satisfação a tal compromisso: ~A Assembléia Geral proclama a presente 60 | assim 61 | até 62 Pream| Humanos ~como ideal comum a atingir por todos os povos e todas 63 2 | independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação 64 27 | literária ou artística da sua autoria. 65 21 | do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e 66 Pream| Homen conduziram a actos de barbárie que revoltam a consciência 67 26 | grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das 68 14 | direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 69 27 | progresso científico e nos benefícios que deste resultam. Todos 70 | cada 71 28 | internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos 72 Pream| nações; ~Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas 73 16 | mulher têm o direito de casar e de constituir família, 74 25 | viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência 75 10 | plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente 76 16 | O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento 77 27 | ligados a qualquer produção científica, literária ou artística 78 27 | participar no progresso científico e nos benefícios que deste 79 13 | o direito de livremente circular e escolher a sua residência 80 25 | meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. 81 17 | a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade. 82 Pream| entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. ~ 83 11 | que o acto delituoso foi cometido. 84 Pream| para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta 85 8 | as jurisdições nacionais competentes contra os actos que violem 86 23 | com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos 87 26 | fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade 88 Pream| que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação 89 Pream| dar plena satisfação a tal compromisso: ~A Assembléia Geral proclama 90 Pream| fundamentais; ~Considerando que uma concepção comum destes direitos e 91 11 | asseguradas. Ninguém será condenado por acções ou omissões que, 92 Pream| desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie que 93 | conforme 94 16 | celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos. A 95 19 | receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações 96 Pream| orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, 97 Pream| direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, 98 11 | momento da sua prática, não constituíam acto delituoso à face do 99 8 | fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei. ~ 100 16 | o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma 101 29 | liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios 102 14 | comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios 103 2 | nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de 104 12 | seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra 105 26 | ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. 106 Pream| sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da 107 25 | assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora 108 14 | realmente existente por crime de direito comum ou por 109 5 | nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. ~ 110 11 | presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada 111 18 | ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos. ~ 112 22 | direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao 113 27 | parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir 114 10 | independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações 115 Pream| homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o 116 11 | fique legalmente provada no decurso de um processo público em 117 10 | penal que contra ela seja deduzida. ~ 118 5 | tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. ~ 119 29 | bem-estar numa sociedade democrática. Em caso algum estes direitos 120 Pream| mundo; ~Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos 121 Pream| ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos 122 Pream| que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homen conduziram 123 | desses 124 | desta 125 | destas 126 | destes 127 30 | ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e 128 30 | praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades 129 5 | penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. ~ 130 9 | ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. ~ 131 1 | razão e de consciência, devem agir uns para com os outros 132 26 | ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso 133 29 | Artigo 29° ~ O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora 134 19 | o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, 135 21 | direito de tomar parte na direcção dos negócios, públicos do 136 21 | públicos do seu país, quer directamente, quer por intermédio de 137 30 | Artigo 30° ~Nenhuma disposição da presente Declaração pode 138 | disso 139 16 | casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais. 140 25 | segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, 141 12 | na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, 142 1 | dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, 143 24 | uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias 144 | Durante 145 22 | satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, 146 | ela 147 21 | deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente 148 16 | esposos. A família é o elemento natural e fundamental da 149 13 | abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito 150 Pream| Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações 151 30 | indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de 152 28 | direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração. ~ 153 30 | direitos e liberdades aqui enunciados. ~ ~ ~ 154 30 | interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento 155 23 | do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho 156 21 | secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade 157 | era 158 26 | prioridade do direito de escholher o género de educação a dar 159 23 | direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições 160 13 | de livremente circular e escolher a sua residência no interior 161 21 | representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito 162 4 | escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são 163 Pream| constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, 164 22 | indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação 165 25 | a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas 166 24 | ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável 167 16 | consentimento dos futuros esposos. A família é o elemento 168 | esse 169 29 | destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações 170 29 | sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente 171 26 | estudos superiores deve estar aberto a todos em plena 172 2 | nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional 173 | estes 174 26 | generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto 175 29 | estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento 176 29 | da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo 177 29 | e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins 178 29 | de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública 179 22 | social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos 180 9 | arbitrariamente preso, detido ou exilado. ~ 181 23 | permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade 182 14 | caso de processo realmente existente por crime de direito comum 183 26 | educação deve visar à plena expansão da personalidade humana 184 21 | poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas 185 11 | constituíam acto delituoso à face do direito interno ou internacional. 186 Pream| humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror 187 20 | Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 188 Pream| proclamam, de novo, a sua nos direitos fundamentais 189 2 | situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada 190 24 | duração do trabalho e as férias periódicas pagas. ~ 191 26 | género de educação a dar aos filhos. 192 23 | pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa 193 11 | que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso 194 4 | dos escravos, sob todas as formas, são proibidos. ~ 195 2 | origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer 196 1 | os outros em espírito de fraternidade. ~ 197 19 | difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por 198 27 | cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar 199 26 | todos em plena igualdade, em função do seu mérito. A educação 200 21 | condições de igualdade, às funções públicas do seu país. A 201 2 | feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico 202 23 | pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos 203 16 | pleno consentimento dos futuros esposos. A família é o 204 11 | público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe 205 26 | e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores 206 26 | do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos. 207 Pream| compromisso: ~A Assembléia Geral proclama a presente Declaração 208 25 | dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção social. 209 29 | exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém 210 22 | culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à 211 26 | educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente 212 11 | será infligida pena mais grave do que a que era aplicável 213 26 | todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem 214 22 | cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos 215 Pream| desprezo dos direitos do Homen conduziram a actos de barbárie 216 Pream| igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram 217 21 | exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente 218 12 | correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais 219 Pream| revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo 220 16 | Artigo 16° ~ A partir da idade núbil, o homem e a mulher 221 Pream| dos Direitos Humanos ~como ideal comum a atingir por todos 222 19 | fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão. ~ 223 10 | tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos 224 Pream| liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação 225 Pream| dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da 226 7 | Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. ~ 227 13 | país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar 228 25 | subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. A maternidade 229 22 | econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional 230 17 | Artigo 17° ~ Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito 231 Pream| reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família 232 25 | vontade. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a 233 11 | Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a 234 19 | consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio 235 11 | acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade 236 19 | implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o 237 Pream| proclamado como a mais alta inspiração do Homem; ~Considerando 238 Pream| favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida 239 13 | escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa 240 21 | quer directamente, quer por intermédio de representantes livremente 241 11 | delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo 242 30 | presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para 243 25 | desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou 244 14 | direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente 245 2 | Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades 246 10 | equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente 247 6 | lugares, da sua personalidade jurídica. ~ 248 2 | fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país 249 Pream| territórios colocados sob a sua jurisdição. ~ 250 8 | recurso efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra 251 29 | e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da 252 Pream| fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; ~Considerando 253 24 | direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação 254 11 | sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um 255 22 | segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos 256 Pream| livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, 257 27 | interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, 258 29 | ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com 259 2 | raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião 260 27 | qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria. 261 6 | reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica. ~ 262 30 | pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer 263 18 | assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, 264 4 | Artigo 4° ~Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; 265 26 | das Nações Unidas para a manutenção da paz. Aos pais pertence 266 10 | de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja 267 27 | dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção 268 25 | independentes da sua vontade. A maternidade e a infância têm direito 269 25 | nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma protecção 270 25 | alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços 271 Pream| liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional 272 19 | informações e idéias por qualquer meio de expressão. ~ 273 Pream| progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro 274 22 | 22° ~Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito 275 | menos 276 26 | igualdade, em função do seu mérito. A educação deve visar 277 | mesma 278 | mesmo 279 Pream| libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais 280 11 | internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena 281 27 | protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer 282 29 | as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar 283 16 | idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e 284 Pream| direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos 285 8 | efectivo para as jurisdições nacionais competentes contra os actos 286 1 | Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade 287 25 | especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, 288 2 | ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. 289 16 | A família é o elemento natural e fundamental da sociedade 290 2 | país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país 291 11 | em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. 292 25 | quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança 293 21 | tomar parte na direcção dos negócios, públicos do seu país, quer 294 25 | pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para 295 2 | Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, 296 25 | na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios 297 Pream| Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais 298 16 | 16° ~ A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm 299 29 | ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. 300 10 | decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer 301 20 | pacíficas. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. 302 26 | fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional 303 11 | condenado por acções ou omissões que, no momento da sua prática, 304 19 | ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber 305 Pream| revolta contra a tirania e a opressão; ~Considerando que é essencial 306 Pream| os indivíduos e todos os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente 307 2 | opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, 308 | outras 309 20 | reunião e de associação pacíficas. Ninguém pode ser obrigado 310 24 | trabalho e as férias periódicas pagas. ~ 311 26 | manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do 312 14 | beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, 313 27 | de fruir as artes e de participar no progresso científico 314 16 | Artigo 16° ~ A partir da idade núbil, o homem 315 | pelas 316 | pelos 317 11 | modo, não será infligida pena mais grave do que a que 318 10 | qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida. ~ 319 5 | submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos 320 18 | tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; 321 7 | Artigo 7° ~Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, 322 25 | velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência 323 21 | eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e 324 24 | do trabalho e as férias periódicas pagas. ~ 325 23 | e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência 326 14 | Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar 327 26 | manutenção da paz. Aos pais pertence a prioridade do direito 328 3 | liberdade e à segurança pessoal. ~ 329 23 | direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar 330 28 | uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os direitos e 331 2 | Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as 332 29 | estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente 333 21 | fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se 334 2 | de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional 335 2 | distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional 336 Pream| efectivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros 337 | porém 338 21 | seu país. A vontade do povo é o fundamento da autoridade 339 30 | alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir 340 Pream| Preâmbulo~Considerando que o reconhecimento 341 9 | pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado. ~ 342 11 | acusada de um acto delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade 343 25 | família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao 344 26 | paz. Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher 345 12 | arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu 346 Pream| compromisso: ~A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal ~ 347 Pream| terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração 348 2 | direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, 349 Pream| povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos 350 27 | materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou 351 26 | obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; 352 Pream| por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, 353 4 | sob todas as formas, são proibidos. ~ 354 Pream| entre as populações dos próprios Estados membros como entre 355 11 | culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo 356 29 | exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade 357 10 | causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal 358 21 | de igualdade, às funções públicas do seu país. A vontade 359 | qual 360 | Quem 361 26 | nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como 362 1 | em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem 363 24 | especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e 364 10 | direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em 365 21 | através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio 366 14 | invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito 367 19 | opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração 368 8 | os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela 369 22 | harmonia com a organização e os recursos de cada país. ~ 370 26 | personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e 371 Pream| direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem 372 13 | incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. 373 28 | pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano 374 Pream| encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; ~ 375 26 | todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento 376 23 | trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, 377 24 | a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, 378 21 | quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. 379 12 | nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões 380 13 | circular e escolher a sua residência no interior de um Estado. 381 Pream| das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso 382 16 | constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade 383 27 | nos benefícios que deste resultam. Todos têm direito à protecção 384 20 | tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. 385 Pream| compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; ~ 386 Pream| a actos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade 387 18 | prática, pelo culto e pelos ritos. ~ 388 23 | discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. 389 21 | processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. 390 23 | remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua 391 23 | condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção 392 29 | liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da 393 25 | assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente 394 21 | universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente 395 21 | igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que 396 | senão 397 25 | médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem 398 4 | mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato 399 2 | nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, 400 2 | nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita 401 2 | sujeito a alguma limitação de soberania. ~ 402 12 | Artigo 12° ~Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias 403 18 | a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público 404 | suas 405 5 | Artigo 5° ~Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou 406 25 | casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes 407 25 | direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua 408 21 | realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto 409 14 | Artigo 14° ~ Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito 410 26 | generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos 411 Pream| Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra 412 | tais 413 26 | é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser 414 Pream| os orgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, 415 | ter 416 Pream| membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. ~ 417 Pream| falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado 418 Pream| recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; ~Considerando 419 26 | favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas 420 28 | internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efectivos os 421 5 | Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos 422 23 | por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração 423 5 | a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. ~ 424 4 | servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas 425 10 | publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial 426 2 | território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma 427 Pream| reconhecimento e a sua aplicação universais e efectivos tanto entre 428 1 | consciência, devem agir uns para com os outros em espírito 429 Pream| Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade 430 25 | invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda 431 25 | quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência 432 7 | qualquer discriminação que viole a presente Declaração e 433 8 | competentes contra os actos que violem os direitos fundamentais 434 26 | mérito. A educação deve visar à plena expansão da personalidade 435 29 | estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover 436 25 | doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos


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