Toda a
pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é
obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o
acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
igualdade, em função do seu mérito.
A educação
deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos
direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os
grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades
das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais
pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar
aos filhos.
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