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Congregação para a Doutrina da Fé
Nota sobre a expressão «IGREJAS IRMÃS»

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    • II. Indicações sobre o uso da expressão
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II. Indicações sobre o uso da expressão

9. As referências históricas expostas nos parágrafos precedentes mostram a importáncia que a expressão Igrejas irmãs assumiu no diálogo ecuménico. Isso realça ainda mais a importância de um uso teologicamente correcto da mesma.

 

10. De facto, em sentido próprio, Igrejas irmãs são exclusivamente as Igrejas particulares (ou os agrupamentos de Igrejas particulares, como por exemplo os Patriarcados e as Metrópoles) entre si.7 Deverá resultar sempre claro, mesmo quando a expressão Igrejas irmãs é usada neste sentido próprio, que a Igreja Universal, una, santa, católica e apostólica, não é irmã mas mãe de todas as Igrejas particulares.8

 

11. Pode falar-se de Igrejas irmãs em sentido próprio, também em referência a Igrejas particulares católicas e não católicas. Assim, também a Igreja particular de Roma pode chamar-se irmã de todas as Igrejas particulares. Mas, como se observou, não se pode dizer propriamente que a Igreja Católica é irmã de uma Igreja particular ou grupo de Igrejas. Não se trata apenas de uma questão de terminologia, mas sobretudo de respeitar uma verdade fundamental da fé católica, que é a unicidade da Igreja de Jesus Cristo. Existe efectivamente uma única Igreja9 e, portanto, o plural Igrejas só se pode referir às Igrejas particulares.

 

Por conseguinte, deve evitar-se como fonte de mal-entendidos e de confusão teológica o uso de fórmulas como “as nossas duas igrejas”, que insinuam –se aplicadas à Igreja católica e ao conjunto das Igrejas ortodoxas (ou a uma Igreja ortodoxa)– um plural não só a nível de Igrejas particulares, mas a nível da Igreja una, santa, católica e apostólica, professada no Credo e cuja existência real apareceria assim ofuscada.

 

12. Enfim, há que ter presente também que a expressão Igrejas irmãs em sentido próprio, como testemunha a Tradição comum do Ocidente e do Oriente, só se pode aplicar exclusivamente às comunidades eclesiais que conservaram um Episcopado válido e uma Eucaristia válida.

Roma, Sede da Congregação para Doutrina da Fé, 30 de Junho de 2000.

 

 

 

+ Joseph Card. Ratzinger

Prefeito

 

+ Tarcisio Bertone, S.D.B.

Arcebispo Emérito de Vercelli

Secretário

 




7 Cf. os textos do Decr. Unitatis redintegratio, n. 14, e do Breve Anno ineunte de Paulo VI a Atenágoras I, acima citados nas notas 2 e 3.

 



8 Cf. CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Carta Communionis notio (28-V-1992), n. 9: AAS 85 (1993) 838-850.

 



9 Cf. CONCÍLIO VATICANO II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 8; CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Decl. Mysterium Ecclesiae (24-VI-1973), n. 1: AAS 65 (1973) 396-408.






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