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Congregação para a doutrina da fé
Dominus Iesus

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20.  De quanto acima se recordou, resultam ainda alguns pontos necessários para o percurso que a reflexão teológica deve seguir no aprofundamento da relação da Igreja e das religiões com a salvação.

Antes de mais, deve crer-se firmemente que a « Igreja, peregrina na terra, é necessária para a salvação. Só Cristo é mediador e caminho de salvação; ora, Ele torna-se-nos presente no seu Corpo que é a Igreja; e, ao inculcar por palavras explícitas a necessidade da e do Baptismo (cf. Mc 16,16; Jo 3,5), corroborou ao mesmo tempo a necessidade da Igreja, na qual os homens entram pelo Baptismo tal como por uma porta ».(77) Esta doutrina não se contrapõe à vontade salvífica universal de Deus (cf. 1 Tim 2,4); daí « a necessidade de manter unidas estas duas verdades: a real possibilidade de salvação em Cristo para todos os homens, e a necessidade da Igreja para essa salvação ».(78)

A Igreja é « sacramento universal de salvação »,(79) porque, sempre unida de modo misterioso e subordinada a Jesus Cristo Salvador, sua Cabeça, tem no plano de Deus uma relação imprescindível com a salvação de cada homem. (80) Para aqueles que não são formal e visivelmente membros da Igreja, « a salvação de Cristo torna-se acessível em virtude de uma graça que, embora dotada de uma misteriosa relação com a Igreja, todavia não os introduz formalmente nela, mas ilumina convenientemente a sua situação interior e ambiental. Esta graça provém de Cristo, é fruto do seu sacrifício e é comunicada pelo Espírito Santo ».(81) Tem uma relação com a Igreja, que por sua vez « tem a sua origem na missão do Filho e na missão do Espírito Santo, segundo o desígnio de Deus Pai ».(82)




77 Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 14. Cf. Decr. Ad gentes, n. 7; Decr. Unitatis redintegratio, n. 3.



78 João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 9. Cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 846-847.



79 Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 48.



80 Cf. S. Cipriano, De catholicae ecclesiae unitate, 6: CCL 3, 253-254; S. Ireneu, Adversus Haereses, III, 24, 1: SC 211, 472-474.



81 João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 10.



82 Conc. Vaticano II, Decr. Ad gentes, n. 2. É no sentido aqui explicado que se deve interpretar a conhecida fórmula extra Ecclesiam nullus omnino salvatur (cf. Conc. Lateranense IV, Cap. 1. De fide catholica: DS 802). Cf. ainda Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston: Denz., n. 3866-3872.






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