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Congregação para a doutrina da fé
Dominus Iesus

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21.  Quanto ao modo como a graça salvífica de Deus, dada sempre através de Cristo no Espírito e em relação misteriosa com a Igreja, atinge os não cristãos, o Concílio Vaticano II limitou-se a afirmar que Deus a « por caminhos só por Ele conhecidos ».(83) A teologia esforça-se por aprofundar a questão. Há que encorajar esse esforço teológico, que sem dúvida serve para aumentar a compreensão dos desígnios salvíficos de Deus e dos caminhos que os realizam. Todavia, de quanto acima foi dito sobre a mediação de Jesus Cristo e sobre a « relação única e singular »(84) que a Igreja tem com o Reino de Deus entre os homens — que é substancialmente o Reino de Cristo Salvador universal —, seria obviamente contrário à católica considerar a Igreja como um caminho de salvação ao lado dos constituídos pelas outras religiões, como se estes fossem complementares à Igreja, ou até substancialmente equivalentes à mesma, embora convergindo com ela para o Reino escatológico de Deus.

Não há dúvida que as diversas tradições religiosas contêm e oferecem elementos de religiosidade, que procedem de Deus, (85) e que fazem parte de « quanto o Espírito opera no coração dos homens e na história dos povos, nas culturas e religiões ».(86) Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à acção de Deus. (87) Não se lhes pode porém atribuir a origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. (88) Por outro lado, não se pode ignorar que certos ritos, enquanto dependentes da superstição ou de outros erros (cf. 1 Cor 10,20-21), são mais propriamente um obstáculo à salvação. (89)




83 Conc. Vaticano II, Decr. Ad gentes, n. 7.



84 João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 18.



85 São as sementes do Verbo divino (semina Verbi), que a Igreja reconhece com alegria e respeito (cf. Conc. Vaticano II, Decr. Ad gentes, n. 11; Decl. Nostra aetate, n. 2).



86 João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 29.



87 Cf. ibid.; Catecismo da Igreja Católica, n. 843.



88 Cf. Conc. de Trento, Decr. De sacramentis, can. 8, de sacramentis in genere: Denz., n. 1608.



89 Cf. João Paulo II, Carta Enc. Redemptoris missio, n. 55.






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