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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in Asia

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Comunhão dentro da Igreja

25. Reunidos em torno do Sucessor de Pedro, rezando e trabalhando juntos, os Bispos participantes nesta Assembleia Sinodal Especial para a Ásia personificaram, por assim dizer, a comunhão eclesial em toda a rica diversidade das Igrejas particulares a que presidem na caridade. A minha presença nas Sessões Gerais do Sínodo foi uma feliz oportunidade de partilhar as alegrias e esperanças, as dificuldades e ânsias dos Bispos, e ao mesmo tempo um exercício, intensa e profundamente sentido, do meu próprio ministério. De facto, é dentro da perspectiva da comunhão eclesial que a autoridade do Sucessor de Pedro se evidencia mais claramente, não tanto nem primariamente como poder jurídico sobre as Igrejas locais, como sobretudo uma primazia pastoral ao serviço da unidade de e de vida de todo o Povo de Deus. Bem cientes de que « o único ministério do Ofício Petrino é garantir e fomentar a unidade da Igreja »,125 os Padres Sinodais agradeceram o serviço que os Dicastérios da Cúria Romana e o serviço diplomático da Santa prestam às Igrejas locais, em espírito de comunhão e colegialidade. 126 Um aspecto essencial deste serviço é o respeito e sensibilidade que estes colaboradores íntimos do Sucessor de Pedro mostram pela legítima diversidade das Igrejas locais e pela variedade de culturas e povos com que estão em contacto.

Cada Igreja particular deve estar assente no testemunho de comunhão eclesial, que constitui a sua verdadeira natureza como Igreja. Os Padres Sinodais optaram por descrever a diocese como uma comunhão de comunidades reunidas à volta do Pastor, onde clero, pessoas consagradas e laicado estão empenhados num « diálogo de vida e coração », apoiado pela graça do Espírito Santo. 127 É primariamente na diocese que a imagem duma comunhão de comunidades pode ser concretizada no meio das complexas realidades sociais, políticas, religiosas, culturais e económicas da Ásia. A comunhão eclesial implica que cada Igreja local se torne, segundo as palavras dos Padres Sinodais, uma « Igreja participativa », isto é, uma Igreja onde todos vivam a sua própria vocação e desempenhem a própria missão. Para se construir a « comunhão para a missão » e a « missão de comunhão », é preciso reconhecer, dinamizar e pôr efectivamente em prática os carismas específicos de cada membro. 128 De modo particular, há necessidade de encorajar um maior envolvimento do laicado e das pessoas consagradas na planificação pastoral e nas decisões tomadas através de estruturas de participação tais como Conselhos Pastorais e Assembleias Paroquiais. 129

Em cada diocese, a paróquia continua a ser o lugar onde ordinariamente o fiel se reúne para crescer na , viver o mistério da comunhão eclesial e tomar parte na missão da Igreja. Por isso, os Padres Sinodais incitaram os Pastores a inventar meios novos e eficazes para apascentarem os fiéis, para que assim todos, sobretudo os pobres, se sintam verdadeiramente parte da paróquia e do conjunto do Povo de Deus. Planear a pastoral com os fiéis leigos deveria ser uma característica normal de todas as paróquias. 130 O Sínodo indicou de modo particular os jovens como aqueles a quem « a paróquia deveria proporcionar maiores oportunidades de amizade e comunhão (...) por meio de organizações de apostolado juvenil e grupos de jovens ».131 Ninguém deveria ser excluído a priori de participar plenamente da vida e missão da paróquia, por causa da sua origem social, económica, política, cultural ou educativa. Da mesma forma que cada discípulo de Cristo possui um dom para oferecer à comunidade, assim a comunidade deveria colocar toda a sua boa vontade em receber e beneficiar do dom de cada um.

Neste contexto e valendo-se da sua experiência pastoral, os Padres Sinodais sublinharam o valor das comunidades eclesiais de base, como meio eficaz para promover a comunhão e a participação nas paróquias e dioceses, e como uma autêntica força de evangelização. 132 Estes grupos pequenos ajudam o fiel a viver em comunidades de , oração e amizade semelhantes às dos primeiros cristãos (cf. Act 2, 44-47; 4, 32-35). Visam ajudar os seus membros a viverem o Evangelho com espírito de amor e serviço fraterno, sendo por isso mesmo um sólido ponto de partida para construir uma nova sociedade, expressão de uma civilização do amor. Com o Sínodo, eu encorajo a Igreja na Ásia, onde for possível, a encarar estas comunidades de base como um aspecto positivo da actividade evangelizadora da Igreja. No entanto, elas só serão verdadeiramente eficazes, se — como escreveu o Papa Paulo VIviverem em união com a Igreja particular e universal, em comunhão sincera com os Pastores e o Magistério da Igreja, comprometidas com a expansão missionária, sem cederem ao isolamento nem à exploração ideológica. 133 A presença destas pequenas comunidades não põe de lado as instituições e estruturasexistentes, que continuam a ser necessárias para a Igreja realizar a sua missão.

O Sínodo reconheceu também o contributo dos movimentos de renovação para a construção da comunhão, criando oportunidades para uma experiência mais íntima de Deus, através da e dos sacramentos, e fomentando a conversão da vida. 134 É responsabilidade dos Pastores orientar, acompanhar e estimular estes grupos, de maneira que estejam bem integrados na vida e missão da paróquia e da diocese. Os elementos destas associações e movimentos ofereçam o seu apoio à Igreja local e evitem de se apresentarem a si mesmos como alternativa das estruturas diocesanas e da vida paroquial. A comunhão cresce mais vigorosamente, quando os dirigentes locais destes movimentos trabalham juntamente com os Pastores, em espírito de caridade, para o bem de todos (cf. 1 Cor 1, 13).




125) Propositio 13; cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 22.



126) Cf. propositio 13.



127) Cf. propositio 15; Congr. da Doutrina da , Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da Igreja como comunhão Communionis notio (28 de Maio de 1992), 3-10: AAS 85 (1993), 839-844.



128) Cf. propositio 15.



129) Cf. ibid., 15.



130) Cf. propositio 16.



131) Propositio 34.



132) Cf. propositio 30; João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), 51: AAS 83 (1991), 298.



133) Cf. Exort. ap. Evangelii nuntiandi (8 de Dezembro de 1975), 58: AAS 68 (1976), 46-49; João Paulo II, Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), 51: AAS 83 (1991), 299.



134) Cf. propositio 31.






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