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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in Asia

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Dívida externa

40. Além disso a Igreja, na sua luta pela justiça num mundo marcado por desigualdades sócio-económicas, não pode ignorar o pesado fardo da dívida contraída por muitas nações asiáticas em vias de desenvolvimento, com o consequente impacto sobre o seu presente e futuro. Em muitos casos, estes países são forçados a cortar as despesas para necessidades vitais, como alimentação, saúde, habitação e educação, para satisfazerem as suas dívidas a agências financeiras internacionais e bancos. Isto significa que muitas pessoas estão condenadas a condições de vida que são uma afronta à dignidade humana. Embora ciente da complexidade técnica desta matéria, o Sínodo declarou que a sua resolução põe à prova a capacidade de indivíduos, sociedades e Governos avaliarem a pessoa e as vidas de milhões de seres humanos acima das considerações de vantagens financeiras e materiais. 196

A aproximação do Grande Jubileu do Ano 2000 é um tempo oportuno para as Conferências Episcopais de todo o mundo, especialmente as das nações mais ricas, incitarem as agências financeiras internacionais e os bancos a individuarem meios que melhorem esta situação da dívida internacional. Entre os mais óbvios deles, aparecem a renegociação da dívida, com uma substancial redução ou puro e simples cancelamento, e também contratos de empreendimentos e investimentos para assistir as economias dos países mais pobres. 197 Ao mesmo tempo, os Padres Sinodais dirigiram-se também aos países devedores, salientando a necessidade de se desenvolver um sentido de responsabilidade nacional, lembrando-lhes a importância de planear uma economia sólida e de uma acção transparente e honesta de governo, e convidando-os a empenharem-se numa decidida campanha contra a corrupção. 198 Eles apelaram aos cristãos da Ásia para condenarem todas as formas de corrupção e apropriação indevida de fundos públicos por aqueles que detêm o poder político. 199 Os cidadãos dos países endividados foram muitas vezes vítimas de desperdício e ineficácia na própria pátria, antes de caírem vítimas da dívida internacional.

 




196) Cf. propositio 48.



197) Cf. ibid., 48; João Paulo II, Carta ap. Tertio millennio adveniente (10 de Novembro de 1994), 51: AAS 87 (1995), 36.



198) Cf. propositio 48.



199) Cf. propositio 22; João Paulo II, Carta enc. Sollicitudo rei socialis (30 de Dezembro de 1987), 44: AAS 80 (1988), 576-577.






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