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| Ioannes Paulus PP. II Ecclesia in America IntraText CT - Texto |
Os Bispos, promotores de comunhão
36. A comunhão na Igreja, precisamente por ser sinal de vida, deve crescer continuamente. Consequentemente, os Bispos, lembrando que « cada um deles é princípio e fundamento visível da unidade nas suas respectivas Igrejas », (116) devem sentir-se comprometidos a promover a comunhão nas suas Dioceses, para que seja mais eficaz o esforço da nova evangelização na América. A dimensão comunitária fica favorecida pelos organismos previstos pelo Concílio Vaticano II em apoio da atividade do Bispo diocesano, organismos que a legislação pós-conciliar especificou mais detalhadamente. (117) « Compete ao Bispo, com a cooperação dos sacerdotes, diáconos, consagrados e leigos [...], realizar um plano de ação pastoral coordenada, que seja orgânico e compartilhado e que alcance todos os membros da Igreja e suscite neles a consciência missionária ». (118)
Cada Ordinário não deixará de promover nos sacerdotes e nos fiéis a consciência de que a diocese é a expressão visível da comunhão eclesial, que se forma na mesa da Palavra e da Eucaristia em torno ao Bispo, unido com o Colégio episcopal e sob a sua Cabeça, o Romano Pontífice. Aquela, como Igreja particular, tem a missão de iniciar e incrementar o encontro de todos os membros do Povo de Deus com Jesus Cristo, (119) através do respeito e da promoção daquela pluralidade e diversificação que não impedem a unidade, mas lhe conferem o carácter de comunhão. (120) O espírito de participação e de corresponsabilidade na vida dos organismos diocesanos será certamente favorecido por um conhecimento mais profundo da natureza da Igreja particular. (121)