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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in America

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Os diáconos permanentes

42. Por sérios motivos pastorais e teológicos, o Concílio Vaticano II decidiu restabelecer o diaconado como grau permanente da hierarquia na Igreja latina, deixando às Conferências Episcopais, com a aprovação do Sumo Pontífice, avaliar a oportunidade de instituir os diáconos permanentes e em quais lugares. (146) Trata-se de uma experiência muita diferenciada não só entre as distintas zonas da América, mas inclusive entre as dioceses da uma mesma região. « Algumas dioceses formaram e ordenaram bastantes diáconos, e estão plenamente satisfeitas da sua integração e do seu ministério ». (147) Comprova-se aqui com alegria como os diáconos, « amparados pela graça sacramental, no ministério (diaconia) da liturgia, da palavra e da caridade estão a serviço do Povo de Deus, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério ». (148) Dioceses há que não encetaram este caminho, enquanto em outras existem dificuldades na integração dos diáconos permanentes no âmbito da estrutura hierárquica.

Ressalvada a liberdade das Igrejas particulares de restabelecer, com o consentimento do Sumo Pontífice, o diaconado como grau permanente, está claro que o sucesso da sua restauração implica um diligente processo de seleção, uma séria formação e uma atenção escrupulosa aos candidatos, bem como um cuidadoso acompanhamento tanto destes ministros sagrados, como também, no caso dos diáconos casados, da sua família, da mulher e dos seus filhos. (149)




146) Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 29; Paulo VI, Motu proprio Sacrum Diaconatus Ordinem (18 de junho de 1967) I, 1: AAS 59 (1967), 699.



147) Propositio 50.



148) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 29.



149) Cf. Propositio 50; Congregação para a Educação Católica e Congregação para o Clero, Instr. Ratio fundamentalis institutionis diaconorum permanentium e Directorium pro ministerio et vita diaconorum permanentium (22 de fevereiro de 1998): AAS 90 (1998), 843-926.






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