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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in America

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A problemática dos imigrantes

65. O Continente americano conheceu na sua história muitos movimentos migratórios, com contingentes de homens e mulheres chegados às várias regiões, na esperança de um futuro melhor. O fenômeno continua ainda hoje, e engloba, de modo particular, numerosas pessoas e famílias provindas das Nações latino-americanas, estabelecidas nas regiões setentrionais do Continente, a ponto de constituir, em alguns casos, uma considerável parte da população. Com frequência, estas são portadoras de um patrimônio cultural e religioso rico de significativos elementos cristãos. A Igreja está ciente dos problemas surgidos com esta situação e empenha-se em desenvolver, com todos os meios, a própria ação pastoral entre estes imigrantes, para favorecer o seu estabelecimento no território, e para suscitar, ao mesmo tempo, uma atitude de acolhida por parte das populações locais, convencida de que da mútua abertura trará um enriquecimento para todos.

As comunidades eclesiais não deixarão de ver no fenômeno, uma específica chamada a viver o valor evangélico da fraternidade e, ao mesmo tempo, um convite a imprimir um renovado impulso à própria religiosidade, para uma evangelização mais incisiva. Neste sentido, os Padres Sinodais lembraram que « a Igreja na América deve ser advogada atenta que defende, contra toda injusta restrição, o direito natural da livre movimentação de toda a pessoa dentro da sua nação e de uma nação para outra. É preciso cuidar dos direitos dos migrantes e das suas famílias, e do respeito da sua dignidade humana, inclusive no caso das imigrações ilegais ». (236)

Com relação aos migrantes há de haver uma atitude hospitaleira e acolhedora, que os estimule a se inserir na vida eclesial, ressalvadas sempre sua liberdade e a peculiar identidade cultural. Para tanto, é de sobremaneira vantajosa a colaboração entre as Dioceses de onde eles provêm e aquelas em que são acolhidos, inclusive através de específicas estruturas pastorais previstas na legislação e na praxe da Igreja. (237) Desta forma, pode-se assegurar uma mais adequada e completa assistência pastoral. A Igreja na América deve sentir-se mobilizada pela constante solicitude de não deixar faltar uma eficaz ação evangelizadora dos que acabam de chegar e ainda não conhecem a Cristo. (238)




236) Propositio 20.



237) Cf. Congregação para os Bispos, Instr. Nemo est (22 de agosto de 1969), n. 16: AAS 61 (1969), 621-622; Código de Direito Canônico, câns. 294 e 518; Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 280, § 1.



238) Propositio 20.






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