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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in America

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Crescente respeito pelos direitos humanos

19. Na esfera civil, mas com diretas implicações morais, devem-se assinalar, entre os aspectos positivos da América de hoje, a crescente afirmação em todo o Continente de sistemas políticos democráticos e a progressiva redução dos regimes ditatoriais. A Igreja com simpatia esta evolução, na medida em que favorece cada vez mais claramente o respeito pelos direitos individuais, inclusive aqueles do inquirido e do réu, contra os quais não é legítimo recorrer a métodos de detenção e indagaçãoespecialmente quando referidos à torturaofensivos à dignidade humana. « O estado de direito é, com efeito, a condição necessária para estabelecer uma verdadeira democracia ». (51)

De resto, a existência de um estado de direito implica, nos cidadãos e mais ainda na classe dirigente, a convicção de que a liberdade não pode ser desvinculada da verdade.( 52) De fato, « os graves problemas que ameaçam a dignidade da pessoa humana, a família, o matrimônio, a educação, a economia e as condições de trabalho, a qualidade da vida e a mesma vida, colocam a questão do direito ».(53) Por este motivo, os Padres Sinodais afirmaram justamente que « os direitos fundamentais da pessoa humana estão inscritos na mesma natureza, são queridos por Deus e, portanto, exigem seu universal respeito e aceitação. Nenhuma autoridade humana pode transgredi-los, fazendo apelo a maiorias ou a consensos políticos, com o pretexto de que deste modo são respeitados o pluralismo e a democracia. A Igreja deve, por isso, empenhar-se na formação e acompanhamento dos leigos que atuam no âmbito legislativo, no governo e na administração da justiça, a fim de que as leis exprimam sempre princípios e valores morais que estejam de acordo com uma sadia antropologia e que tenham presente o bem comum ».(54)




51) Propositio 72; cf. João Paulo II, Carta enc. Centesimus annus (1 de maio de 1991), 46: AAS 83 (1991), 850.



52) Cf. Sínodo dos Bispos, Assembléia Especial para a Europa, Decl. Ut testes simus Christi qui nos liberavit (13 de dezembro de 1991) I, 1; II,4; IV, 10: L'Osservatore Romano (ed. port. de 29 de dezembro de 1991), 3, 4-5, 7-8.



53) Propositio 72.



54) Ibid.






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