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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in America

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Presença católica-oriental

17. A imigração na América constitui quase uma constante da sua história, desde o início da evangelização até os nossos dias. No âmbito deste fenômeno complexo, convêm assinalar que, ultimamente, diversas regiões da América acolheram numerosos membros das Igrejas católicas orientais, que, por várias razões, abandonaram seu território de origem. Um primeiro movimento migratório provinha sobretudo da Ucrâina ocidental; depois, estendeu-se às nações do Oriente Médio. Tornou-se, assim, pastoralmente necessária a criação de uma hierarquia católica oriental para estes fiéis imigrados e seus descendentes. As normas, emanadas pelo Concílio Vaticano II e recordadas pelos Padres Sinodais, reconhecem que as Igrejas Orientais « têm o direito e o dever de se governarem segundo as próprias disciplinas particulares », cabendo-lhes a missão de dar testemunho de uma antiquíssima tradição doutrinal, litúrgica e monástica. Por outro lado, estas Igrejas devem conservar as próprias disciplinas, porque são « mais conformes aos costumes dos seus fiéis e resultam mais aptas para promover o bem das almas ».(46) Se à Comunidade eclesial universal é necessária a sinergia entre as Igrejas particulares do Oriente e do Ocidente para permitir que respire com os dois pulmões, na esperança de que o faça plenamente através da perfeita comunhão entre a Igreja católica e as Igrejas orientais separadas, (47) só pode ser motivo de alegria a recente implantação na América das Igrejas orientais ao lado das latinas, ali presentes desde os começos, para que assim possa se manifestar melhor a catolicidade da Igreja do Senhor.( 48)




46) Decr. sobre as Igrejas Orientais Católicas Orientalium Ecclesiarum, 5; cf. Código dos Cânones das Igrejas Orientais, cân. 28; Propositio, 60.



47) Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptoris Mater (25 de março de 1987), 34: AAS 79 (1987), 406; Sínodo dos Bispos, Assembléia Especial para a Europa, Decl. Ut testes simus Christi qui nos liberavit (13 de dezembro de 1991) III, 7: L'Osservatore Romano (ed. port. de 29 de dezembro de 1991), 6.



48) Cf. Propositio 60.






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