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| Ioannes Paulus PP. II Vita Consecrata IntraText CT - Texto |
II. CONTINUIDADE NA OBRA DO ESPIRITO: FIDELIDADE NA NOVIDADE
59. Merecem particular atenção a vida monástica feminina e a clausura das monjas, devido à imensa estima que a comunidade cristã nutre por este género de vida, sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor , sumamente amado. Com efeito, a vida das monjas de clausura, empenhadas de modo determinante na oração, na ascese e no diligente progresso da vida espiritual, « não é senão uma tensão para a Jerusalém celeste, uma antecipação da Igreja escatológica, fixa na posse e na contemplação de Deus ».À luz desta vocação e missão eclesial, a clausura corresponde à exigência, sentida como prioritária, de estar com o Senhor. Escolhendo um espaço delimitado como lugar de vida, as claustrais participam no aniquilamento de Cristo, através de uma pobreza radical que se exprime na renúncia não só às coisas, mas também ao « espaço », aos contactos, a tantos bens da criação. Este modo particular de dar o « corpo » insere-as mais sensivelmente no mistério eucarístico. Oferecem-se com Jesus pela salvação do mundo. A sua oferta, para além do aspecto de sacrifício e expiação, adquire também o de agradecimento ao Pai, participando na acção de graças do Filho dilecto.
Radicada nesta tensão espiritual, a clausura não é apenas um meio ascético de imenso valor, mas um modo de viver a Páscoa de Cristo.De experiência de « morte », torna-se superabundância de vida, apresentando-se como jubiloso anúncio e antecipação profética da possibilidade oferecida a cada pessoa e a toda a humanidade de viver unicamente para Deus, em Cristo Jesus (cf. Rm 6,11). A clausura evoca, assim, aquela cela do coração, onde cada um é chamado a viver a união com o Senhor. Acolhida como dom e escolhida como livre resposta de amor, aquela é o lugar da comunhão espiritual com Deus e com os irmãos e irmãs, onde a limitação dos espaços e dos contactos ajuda à interiorização dos valores evangélicos (cf. Jo 13,34; Mt 5,3.8).As comunidades claustrais, postas como cidades no cimo do monte ou como candeias em cima do velador (cf. Mt 5,14-15), mesmo na simplicidade da sua vida, representam visivelmente a meta para a qual caminha a comunidade eclesial inteira que, « empenhada na acção e dada à contemplação »,avança pelas estradas do tempo com o olhar fixo na futura recapitulação de tudo em Cristo, quando a Igreja « aparecer com seu Esposo na glória (cf. Col 3,1-4) »,e Cristo « entregar o Reino a Deus Pai, depois de ter destruído todo o Principado, toda a Dominação e Potestade (...), a fim de que Deus seja tudo em todos » (1 Cor 15,24.28).A estas Irmãs muito amadas, exprimo a minha gratidão, encorajando-as a manterem-se fiéis à vida claustral segundo o próprio carisma. Graças ao seu exemplo, este género de vida continua a registar numerosas vocações, atraídas pela radicalidade de uma existência « esponsal », totalmente dedicada a Deus na contemplação. Como expressão de puro amor que vale mais do que todas as obras, a vida contemplativa produz uma eficácia apostólica e missionária extraordinária.s Padres sinodais manifestaram grande apreço pelo valor da clausura, ao mesmo tempo que tomavam em consideração os pedidos, recebidos de vários lados, relativos à disciplina concreta da mesma. As indicações do Sínodo sobre o assunto e, de modo particular, o voto formulado de uma maior responsabilização das Superioras Maiores em matéria de derrogações à clausura por justa e grave causaserão objecto de uma orgânica consideração, na linha do caminho de renovação já encetado a partir do Concílio Vaticano II.Deste modo, a clausura, nas suas diversas formas e graus — desde a clausura papal e constitucional até à clausura monástica —, corresponderá melhor à variedade dos Institutos contemplativos e das tradições dos mosteiros.Além disso, como o próprio Sínodo sublinhou, são de favorecer as Associações e Federações entre mosteiros, já recomendadas por Pio XII e pelo Concílio Ecuménico Vaticano II,especialmente onde não haja outras formas eficazes de coordenação e ajuda. Tais organismos, no respeito sempre da legítima autonomia dos mosteiros, podem, de facto, prestar uma válida colaboraçao para resolver adequadamente problemas comuns, tais como a devida renovação, a formação tanto inicial como permanente, o mútuo apoio económico e ainda a reorganização dos próprios mosteiros.