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Ioannes Paulus PP. II
Vita Consecrata

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Os religiosos irmãos

60. Segundo a doutrina tradicional da Igreja, a vida consagrada, por sua natureza, não é laical nem clerical,e portanto a « consagração laical », tanto masculina como feminina, constitui por si mesma um estado completo de profissão dos conselhos evangélicos.Por isso mesmo, ela tem um valor próprio, independentemente do ministério sagrado, tanto para o indivíduo como para a Igreja.

Na linha do ensinamento do Concílio Vaticano II,o Sínodo exprimiu grande estima por este tipo de vida consagrada que é o dos religiosos irmãos, os quais desempenham, dentro e fora da comunidade, diversos e preciosos serviços, participando assim na missão de proclamar o Evangelho e testemunhá-lo pela caridade na vida de cada dia. Com efeito, alguns desses serviços podem-se considerar ministérios eclesiais, confiados pela legítima autoridade. Isto exige uma formação apropriada e integral: humana, espiritual, teológica, pastoral e profissional.Segundo a terminologia vigente, os Institutos que, por determinação do fundador ou em virtude de uma legítima tradição, têm carácter e finalidade que não comportam o exercício da Ordem sacra, são chamados « Institutos laicais ».Contudo, no Sínodo, foi observado que esta terminologia não exprime adequadamente a índole peculiar da vocação dos membros de tais Institutos religiosos. De facto, eles, apesar de desempenharem muitos serviços que são comuns também aos fiéis leigos, fazem-no com a sua identidade de consagrados, exprimindo assim o espírito de dom total a Cristo e à Igreja, segundo o seu carisma específico.Por esta razão, os Padres sinodais, a fim de se evitar toda a ambiguidade e confusão com a índole secular dos fiéis leigos,houveram por bem propor a designação de Institutos religiosos de Irmãos .A proposta é significativa, sobretudo se se considera que a qualificação de irmãos evoca uma rica espiritualidade. « Estes religiosos são chamados a ser irmãos de Cristo, profundamente unidos a Ele, “primogénito de muitos irmãos” (Rm 8,29); irmãos entre si, no amor recíproco e na cooperação para o mesmo serviço de bem-fazer na Igreja; irmãos de todos os homens, no testemunho da caridade de Cristo para com todos, especialmente os mais pequeninos, os mais necessitados; irmãos para uma maior fraternidade na Igreja ».Vivendo de modo especial este aspecto próprio simultaneamente da vida cristã e consagrada, os « religiosos irmãos » lembram eficazmente aos próprios religiosos sacerdotes a dimensão fundamental da fraternidade em Cristo, que hão-de viver entre eles e com todo o homem e mulher, e a todos proclamam a palavra do Senhor: « E vós sois todos irmãos » (Mt 23,8).Nestes Institutos religiosos de Irmãos, quando o Capítulo Geral assim o tiver estabelecido, nada impede que alguns membros assumam as Ordens sacras para o serviço sacerdotal da comunidade religiosa.Todavia o Concílio Vaticano II não qualquer encorajamento explícito nesse sentido, precisamente porque deseja que os Institutos de Irmãos permaneçam fiéis à sua vocação e missão. O mesmo vale quanto ao tema do acesso ao cargo de Superior, considerando que esse reflecte de modo especial a natureza do próprio Instituto.Distinta é a vocação dos irmãos naqueles Institutos que são designados « clericais », porque, segundo o projecto do fundador ou então em virtude de uma legítima tradição, prevêem o exercício da Ordem sacra, são governados por clérigos, e são reconhecidos como tais pela autoridade da Igreja.Nestes Institutos, o ministério sagrado é constitutivo do próprio carisma e determina-lhes a índole, o fim, o espírito. A presença de irmãos constitui uma participação diferenciada na missão do Instituto, com serviços realizados tanto no seio das comunidades como nas obras apostólicas, em colaboração com aqueles que exercem o ministério sacerdotal.




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