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Ioannes Paulus PP. II
Ecclesia in Africa

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A dimensão eclesial do testemunho

106. Os Padres Sinodais, ao sublinharem a dimensão eclesial do testemunho, declararam solenemente: « A Igreja deve continuar a cumprir a sua missão profética, e ser a voz dos sem voz ».208

Mas, para o actuar de modo eficaz, a Igreja, enquanto comunidade de fé, deve ser uma vigorosa testemunha da justiça e da paz nas suas próprias estruturas e nas relações entre os seus membros. Corajosamente afirma a Mensagem do Sínodo: « As Igrejas de África reconheceram também que, no seu próprio seio, a justiça nem sempre foi respeitada no confronto daqueles que estão ao seu serviço. Se a Igreja deve testemunhar a justiça, ela reconhece que todo aquele que ouse falar de justiça aos homens, deve esforçar-se ele mesmo por ser justo aos seus olhos. É preciso, pois, examinar com atenção os procedimentos, os bens e o estilo de vida da Igreja ».209

O seu apostolado, no referente à promoção da justiça e, de modo particular, à defesa dos direitos humanos fundamentais, não pode ser deixado à improvisação. Consciente do facto de que, em numerosos países da África, são perpetradas flagrantes violações da dignidade e dos direitos do homem, peço às Conferências Episcopais que estabeleçam, onde ainda não existirem, Comissões « Justiça e Paz », aos vários níveis da vida eclesial. Elas deverão sensibilizar as comunidades cristãs para as suas responsabilidades evangélicas na defesa dos direitos humanos.210




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